Intervenções na paisagem urbana de SP precisam de aval da CPPU, guardiã da Lei Cidade Limpa

A CPPU, composta por representantes do poder público e sociedade civil, é o órgão da Prefeitura responsável por analisar e deliberar sobre a inserção de elementos na paisagem do munícipio

São Paulo mudou muito na última década em relação ao ordenamento da paisagem urbana. O ano de 2006 foi um divisor de águas. Com a aprovação da Lei Cidade Limpa (Lei 14.223/2006), o emaranhado de elementos ligados à comunicação visual em ruas, prédios, pontes e viadutos, aos poucos, começou a sair de cena e, em seu lugar, ressurgiu uma São Paulo de aparência mais organizada e limpa.

Mas disciplinar e esclarecer o que pode e não pode ser inserido na paisagem urbana na capital paulista é uma tarefa perene. Por isso, a Prefeitura tem um órgão específico para cuidar desse assunto: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU). Ligada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), ela atua como uma guardiã da Lei Cidade Limpa.

Muitas pessoas pensam, equivocadamente, que a legislação paulistana proíbe a veiculação de elementos visuais em geral na paisagem da cidade. Não é bem assim. O que a Lei Cidade Limpa faz é ordenar a inserção dessas peças na paisagem urbana. Elas podem ser de diversos tipos (anúncios indicativos, anúncios publicitários, esculturas, grafites, pintura mural e projeções de imagem) e, para cada um deles, existem regras definidas em resoluções e normativas municipais.

Veja abaixo:

Anúncio para eventos
De acordo com a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, eventos de caráter cultural, entendidos como artísticos, religiosos, esportivos, educativos, recreativos, gastronômicos ou beneficentes, realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro no município, podem fazer sua comunicação visual com a inserção de nomes e logomarcas dos patrocinadores, desde que aprovada pela CPPU. A análise do órgão municipal vai identificar se o evento não tem caráter publicitário e se a exposição da marca dos organizadores, patrocinadores e apoiadores atendem às regras dispostas na lei.


Exposição temporária de esculturas

De acordo com a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/05/2016, exposição de esculturas em logradouro público é permitida pelo período de até 30 dias, não prorrogáveis, desde que as peças não façam referências diretas a nomes, marcas ou logos comerciais que configurem fins publicitários de caráter comercial. Isso pode caracterizar infração ao artigo 18 da Lei Cidade Limpa, que veda, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não. A exposição de esculturas em área pública precisa de aprovação da CPPU. No caso de área privada, desde que não tenha elementos de caráter publicitário, não há exigência de aval da Comissão.


Projeção temporária de imagens

No caso das projeções temporárias de filmes, desenhos, fotos e imagens em fachadas de edifícios, monumentos, pontes, viadutos e demais construções permanentes ou temporárias, quando visíveis de logradouro público, há a necessidade de ser previamente aprovada pela presidência da CPPU, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução SMDU.CPPU/008/2011.


Grafite e Pintura mural

As intervenções artísticas como o grafite e a pintura mural, ambas amparadas pela Resolução SMDU.SEOC.CPPU/04/2016, apesar de não exigirem apreciação da CPPU, não podem, em hipótese alguma, trazer nomes e logomarcas de patrocinadores em suas artes nas edificações e monumentos, bens públicos ou privados.


Anúncios no mobiliário urbano

Anúncios publicitários nos relógios digitais urbanos e abrigos de parada de ônibus são permitidos, por meio de concessões públicas, onde a empresa responsável, como contrapartida, mantém por tempo determinado a instalação e manutenção do mobiliário, de acordo com o que estabelece a Lei nº 14.223/2006, artigos 21 a 23.

O processo para deixar a paisagem urbana de São Paulo mais ordenada contou não somente com a aplicação da Lei Cidade Limpa, mas com a participação dos munícipes, que entenderam a importância do resgate da imagem da cidade e de sua história. Em 2021, a Lei Cidade Limpa completou 15 anos de sucesso.


Saiba como solicitar aprovação da CPPU

A CPPU é um colegiado da Prefeitura composto por 16 representantes da sociedade civil e do poder público.

Para o atendimento formal do pedido de intervenção na paisagem urbana, o interessado deverá encaminhar um e-mail para sel.cap.deprot@gmail.com com toda a documentação exigida para a abertura do processo. Acesse a relação completa de documentos no link.

O e-mail dirigido à Presidência da CPPU deverá conter todas as informações principais da solicitação, incluindo nome legível e assinatura do solicitante responsável; descrição da intervenção proposta, período de exposição, objetivos e justificativas para a sua realização.

Após a conclusão desta etapa, o solicitante deverá fazer o pagamento de taxa correspondente, que deve ser enviada junto ao protocolo. O processo será considerado aberto após a conclusão de todas as etapas, exclusivamente, por meio digital.


Objetivos da Lei Cidade Limpa

O objetivo da Lei Cidade Limpa é tornar a cidade mais harmônica e segura, facilitar o deslocamento de pessoas e veículos e estimular o acesso aos serviços de interesse coletivo. Uma vez organizada, a paisagem torna-se um importante indutor de desenvolvimento econômico, atraindo turistas e investimentos.

A Lei Cidade Limpa não acabou com a publicidade, mas a regulamentou. Desde então, o anúncio de marcas nas vias públicas só é permitido nos mobiliários urbanos, equipamentos autorizados a ocupar o espaço público, mediante concessão da Prefeitura de São Paulo, por oferecerem benefícios à cidade. São os casos dos abrigos de ônibus e relógios digitais, cuja instalação e manutenção são custeadas com as propagandas.