Procedimento para aprovação de intervenções urbanas

A Resolução SMDU.SEOC.CPPU/05/2016 regulamenta a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público, no Município de São Paulo. Conheça as regras:

 I. INFORMAÇÕES GERAIS
As intervenções urbanas com exposição temporária de conjunto de esculturas em logradouro público, também conhecidas como “parades”, necessitam ser previamente aprovadas pela CPPU, observadas as diretrizes estabelecidas na RESOLUÇÃO SMDU.SEOC.CPPU/005/2016.

II. CONSULTAS À CPPU
Para solicitar aprovação da CPPU, o interessado deverá autuar processo administrativo próprio junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, documentação exclusivamente em formato digital, seguindo o procedimento abaixo.

1. Local, horário, taxas e prazos:

Entrar em contato através do tel: (11) 3243-1255, das 10 às 16h
__________________________________________________________________________________________

- Endereço de e-mail para envio da documentação: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br
- Antecedência mínima: 30 (trinta) dias do início do evento

2. Documentação Necessária (em formato digital):
2.1. Carta de solicitação:

Carta dirigida à Presidência da CPPU, contendo todas as informações principais da solicitação, incluindo:
- nome legível e assinatura do solicitante responsável;
- descrição da intervenção proposta, contemplando o período, objetivos e justificativas para a sua realização.

2.2. Dados do interessado:
- se pessoa física, nome completo e assinatura do interessado ou de seu procurador devidamente constituído; instrumento de procuração ou mandato com poderes suficientes, se for o caso; cópia do CPF e do RG dos responsáveis; endereço completo; telefone e e-mail para contato.
- se pessoa jurídica, nome da empresa e assinatura do seu responsável ou representante legal; cópia do CCM, CNPJ e do RG e CPF do seu responsável ou representante legal; cópia do estatuto ou ato constitutivo da empresa, instrumento de procuração ou mandato com poderes suficientes, se for o caso; endereço completo; nome de pessoa para contato, telefone e e-mail.

2.3. Detalhamento da proposta:
- descrição, dimensões e imagens das esculturas temporárias propostas;
- relação de endereços das intervenções, fotos dos locais indicando o seu posicionamento e mapa georreferenciado com os pontos de instalação;
- indicação dos artistas participantes, quando for o caso;
- identificação da origem dos recursos a serem utilizados para a realização da intervenção urbana, indicando o seu patrocinador ou apoiador, assim como se a intervenção faz parte de campanha publicitária ou promocional;
- indicação se haverá placa informativa junto a cada escultura, seu local de instalação e projeto de comunicação visual, contendo as dimensões da placa e as informações que serão exibidas;
Declaração de Atendimento à Resolução SMDU.SEOC. CPPU/005/2016
- demais informações que o interessado considerar relevantes para melhor caracterização da intervenção.
*A aprovação da CPPU não isenta o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações previstas na legislação vigente (Prefeituras Regionais, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura - DPH/SMC, conforme for o caso).
**As autorizações da CPPU são dadas sempre em caráter excepcional e precário, podendo a Municipalidade, a seu critério, alterá-las em virtude do interesse público superveniente.