Procedimento para aprovação de projeções temporárias

A Resolução SMDU.CPPU/08/2011 regulamenta a realização de projeções temporárias visíveis de logradouro público, no Município de São Paulo. Conheça as regras:

I. INFORMAÇÕES GERAIS
A projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em fachadas de edifícios, monumentos, pontes, viadutos e demais construções permanentes ou temporárias, quando visíveis de logradouro público, necessita ser previamente aprovada pela Presidência da CPPU, observadas as diretrizes estabelecidas na RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/008/2011.

II. CONSULTAS À CPPU
Para solicitar aprovação da CPPU, o interessado deverá autuar processo administrativo próprio junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, documentação exclusivamente em formato digital, seguindo o procedimento abaixo.

1. Local, horário, taxas e prazos:

Entrar em contato através do tel: (11) 3243-1255, das 10 às 16h
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- Endereço de e-mail para envio da documentação: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br
- Antecedência mínima: 30 (trinta) dias do início do evento

2. Documentação Necessária (em formato digital):
2.1. Carta de solicitação:

Carta dirigida à Presidência da CPPU, contendo todas as informações principais da solicitação, incluindo:
- nome legível e assinatura do solicitante responsável;
- descrição da projeção pretendida, contemplando os objetivos e justificativas para a sua realização;
- indicação dos responsáveis, organizadores, apoiadores, patrocinadores, etc.;
- indicação do local, endereço, dia e horário de sua realização.

2.2. Dados do interessado:
- se pessoa física, nome completo e assinatura do interessado ou de seu procurador devidamente constituído; instrumento de procuração ou mandato com poderes suficientes, se for o caso; cópia do CPF e do RG dos responsáveis; endereço completo; telefone e e-mail para contato.
- se pessoa jurídica, nome da empresa e assinatura do seu responsável ou representante legal; cópia do CCM, CNPJ e do RG e CPF do seu responsável ou representante legal; cópia do estatuto ou ato constitutivo da empresa, instrumento de procuração ou mandato com poderes suficientes, se for o caso; endereço completo; nome de pessoa para contato, telefone e e-mail.

2.3. Detalhamento da proposta:
- descrição e cópia integral da projeção;
- fotos do local proposto para sua realização, indicando na fachada do imóvel a área a ser utilizada;
- descrição da infraestrutura a ser utilizada, tais como projetores, geradores, mesas de controle, veículos de apoio;
- layout de implantação no local e datas de montagem e desmontagem;
- indicação se haverá exibição de nomes e logos de patrocinadores e realizadores, apontando suas dimensões, tempo de projeção e número de inserções por hora, se for o caso;
- documento de anuência prévia do proprietário ou responsável legal pela administração do imóvel onde será feita a projeção;
- demais informações que o interessado considerar relevantes para melhor caracterização da projeção.
*A aprovação da CPPU não isenta o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações previstas na legislação (Prefeituras Regionais, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura - DPH/SMC, conforme for o caso).
**As autorizações da CPPU são dadas sempre em caráter excepcional e precário, podendo a Municipalidade, a seu critério, alterá-las em virtude do interesse público superveniente.