Revisão Participativa dos Instrumentos de Planejamento e Gestão Urbana

Sanção do Plano Diretor, Lei de Zoneamento e Código de Obras, além do decreto que institui os Planos Regionais, estabelecem um novo marco regulatório da política urbana da cidade

Após a sanção do novo Código de Obras e Edificações – COE, a Prefeitura de São Paulo finaliza a revisão dos instrumentos de planejamento urbano que vão organizar melhor os espaços da cidade. Esses instrumentos definem as regras para usarmos e ocuparmos os espaços do município de modo a garantir, por exemplo, moradias perto dos empregos, serviços e equipamentos urbanos, bons espaços públicos, preservação do meio ambiente, moradias adequadas para todos e transporte coletivo de boa qualidade.

Além do COE, foram sancionados o Plano Diretor Estratégico - PDE e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Lei de Zoneamento, e decretado os Planos Regionais das Subprefeituras - PRSs. A partir do princípio de que é preciso dialogar com os cidadãos para que o planejamento seja resultado efetivo de uma parceria entre o poder público e a sociedade, um amplo processo participativo foi feito para revisar o marco regulatório da política urbana. No PDE, o diálogo foi realizado em 114 audiências públicas, com mais de 25 mil participantes e 10 contribuições. No Zoneamento, mais de 13 mil propostas e 16 mil participações foram contabilizadas.

• do Plano Diretor EstratégicoSancionado em 31 de julho de 2014
• da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do SoloSancionada em 22 de março de 2016 
• dos Planos Regionais das Subprefeituras  - Decretado em 16 de dezembro de 2016
• do Código de Obras e Edificações   - Sancionado em 09 de maio de 2017

O Plano Diretor define as regras para a organização de grandes áreas da cidade. Os Planos Regionais das Subprefeituras, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e Leis Urbanísticas Específicas definem as regras para a organização de áreas menores. O Código de Obras define regras para a construção das edificações dentro dos lotes.

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