FREQUÊNCIA

Conheça os procedimentos, legislação e especificidades sobre a frequência dos servidores da Prefeitura

A frequência dos servidores da Prefeitura é apurada pelo ponto (registro que assinala o comparecimento dos mesmos ao serviço e pelo qual se verifica, diariamente, as suas entradas e saídas), ou pela forma determinada em regulamento, quanto àqueles não sujeitos ao ponto.

Vencimento é a retribuição mensal paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo ou função, correspondente ao padrão e vantagens incorporadas para todos os efeitos legais.

O servidor perderá:

  • o vencimento do dia, quando não comparecer ao serviço, quando o fizer após a hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou se retirar antes da última hora
  • um terço do vencimento do dia, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou quando se retirar dentro da última hora
  • o vencimento correspondente aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados, no caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, dadas antes e depois desses dias

Mediante motivo justificado e a critério da autoridade competente, poderão ser abonadas 6 (seis) dias de falta ao serviço por ano, limitados a 1 (um) por mês e deverá ser solicitado no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço após a falta.

Legislação de referência:


Horário Amamentação

Benefício concedido visando a redução da jornada de trabalho da servidora municipal para amamentação de seu filho, durante o horário de expediente.

Legislação de Referência:


Horário de estudante

Benefício concedido ao servidor público municipal, estudante de curso superior, que trata também da permissão para a ausência ao serviço nos dias de realização de provas.

Legislação de Referência:


Veja também a página de PENALIDADES.

 

Frequência Eletrônica

Para as unidades que possuam instalado o relógio eletrônico, o registro de frequência deverá ser realizado através da coleta biometrica, respeitando a portaria de horário de funcionamento de cada undiade.

Para os servidores lotados em unidades que ainda não possua o relógio eletrônico instalado em suas dependêcias, observar os Decretos citados abaixo, quanto ao horário de funcionamento da Administração Direta, o registro de ponto deverá ser realizado através da Folha de Frequência - FFI.

No caso dos estagiários, o registro de ponto se dará através da Folha de Frequência - FFI.

Para informações a respeito do calendário de compensações do exercício 2019, acesse o link.

Legislação de Referência:

  • DECRETO nº 57.947/2017 - Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades integrantes dos órgãos da Administração Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações, o cumprimento das jornadas de trabalho, o sistema de gestão eletrônica de frequência e a compensação da jornada dos servidores públicos.
  • DECRETO nº 58.085/2018 - Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2018.
  • DECRETO nº 58.267/2018 - Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
  • DECRETO nº 58.269/2018 - Acrescenta artigo 2º-A ao Decreto nº 58.267, de 8 de junho de 2018, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
  • DECRETO nº 58.496/2018 - Suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 e 19 de novembro de 2018, bem como determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica; altera o Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018.
  • DECRETO nº 58.646/2019 - Institui o procedimento de compensação de horas de trabalho nas unidades que implantaram o Sistema de Gestão Eletrônica de Frequência – SIGEF, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, na forma e condições que especifica.

       Portarias de Horário de Funcionamento, para as unidades que possuem Frequência Eletrônica:

       SMDHC

  • PORTARIA nº 040/2018  
  • PORTARIA nº 150/2018 - Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

       SG

       SMPED

        PR-BT