Até assumir um cargo, seja ele efetivo ou comissionado, ocorrem uma série de etapas características da Administração Pública. Essas orientações básicas da área de Recursos Humanos reunidas aqui facilitam a ambientação nesse momento, orientando sobre como cumprir as demandas obrigatórias e sobre os direitos e deveres do servidor e da servidora.
Para saber mais sobre temas específicos — como férias, a dinâmica da Avaliação de Desempenho, Bonificação por Resultado, os tipos de licença, as regras de aposentadoria — consulte as páginas específicas na Área dos Servidores da Central de Informações e Apoioda COGEP (CLIC), canal de comunicação oficial para questões funcionais onde estão organizadas informações gerais que se aplicam a servidores e servidoras de todas as Secretarias.
Para casos específicos, procure sempre a unidade de Recursos Humanos – para facilitar os contatos estão reunidos em Fale com sua URH.
O servidor ou a servidora ingressante encontra aqui algumas informações que estão mais detalhadas no GUIA DE INTEGRAÇÃO.
| Acesse o GUIA DE INTEGRAÇÃO PARA NOVOS SERVIDORES E SERVIDORAS: SEGUNDA EDIÇÃO
| Acesse o GUIA DE INTEGRAÇÃO PARA NOVOS SERVIDORES E SERVIDORAS: SEGUNDA EDIÇÃO ESPECIAL DE SEGES
Quais as diferenças entre assumir um cargo efetivo e um comissionado?
Na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) trabalham servidores e servidoras efetivos e comissionados.
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Servidores e servidoras efetivos são os que ingressaram por meio de concurso público. Nos primeiros 3 anos do exercício em um cargo efetivo, há o período de Estágio Probatório, durante o qual acontece o processo de Avaliação Especial de Desempenho (AED). Após a aprovação na AED, o servidor ou a servidora ganha estabilidade (garantia de permanência no cargo, salvo exoneração em condições excepcionais, conforme determina a Constituição Federal). Os servidores e servidoras efetivos contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo (RPPS).
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Servidores e servidoras comissionados são aqueles em cargos de direção ou assessoramento e podem ser assumidos por pessoas não concursadas. Cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, mas possuem direitos básicos como 13º salário, férias remuneradas etc. Servidores e servidoras comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como quem trabalha na iniciativa privada.
Quais são as etapas até começar a trabalhar?
Antes de começar a trabalhar na Prefeitura de São Paulo, há algumas etapas administrativas, que possuem pequenas diferenças para quem assumir um cargo efetivo ou comissionado. Veja quais são as principais etapas:
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Aprovação no COMAP: Etapa específica para cargos comissionados. Antes da nomeação, todas indicações para cargos e funções de confiança da Administração Direta passam pelo Conselho Municipal de Administração Pública (COMAP), que analisará a nomeação quanto a vínculos familiares, acúmulo de cargos e outras vedações.
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Nomeação: Ocorre após aprovação no concurso ou indicação. Servidores e servidoras efetivos são convocados antes da nomeação para a perícia médica. A convocação ocorre por meio do Diário Oficial da Cidade.
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Posse: Após a perícia médica atestar que o servidor ou a servidora está apto para exercer o cargo, ocorre a posse, que nada mais é do que a assinatura do Termo de Posse pela autoridade municipal competente e pelo nomeado ou nomeada.
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Exercício: Enfim é chegado o momento de o servidor ou a servidora se apresenta em sua unidade para começar a trabalhar, o que se chama início de exercício. Quem assumiu como efetivo terá que apresentar o Formulário de Comunicado de Início de Exercício (recebido no dia da posse) para preenchimento da chefia.
IMPORTANTE: O prazo para tomar posse e entrar em exercício é de 15 dias em cada etapa, cabendo uma única prorrogação de 15 dias em cada etapa. O não comparecimento para exercício dentro do prazo estipulado poderá acarretar exoneração.
Quais documentos devem ser apresentados?
A lista de documentos necessários para tomar posse, entre documentos pessoais e comprovantes escolares, varia de acordo com o cargo. No caso de cargos efetivos, a lista estará disponível já no edital do concurso.
Não há necessidade de autenticar as cópias dos documentos apresentados: basta que os originais sejam mostrados juntos para a checagem de autenticidade e validação. Nenhum documento pode exibir emendas ou rasuras.
Para todos os cargos é necessária a comprovação de residência. No caso de servidores e servidoras que residem fora da região metropolitana de São Paulo é necessário pedir autorização específica.
Como funciona a área de Recursos Humanos da Prefeitura?
Todas as questões e eventos relacionados a vida funcional de um servidor ou de uma servidora são administrados pela equipe de Recursos Humanos do órgão de alocação.
No dia a dia, existe também um ponto focal em cada divisão ou coordenadoria. O ponto focal é um servidor ou servidora destacado para ser elo de contato com a unidade de Recursos Humanos. Ele cuida, por exemplo, de cobrar o preenchimento e reunir as Folhas de Frequência. É também o responsável por recolher e planejar demandas como escala de recesso ou de férias, reportando para a chefia imediata.
Quais são as obrigações iniciais do servidor ou da servidora?
Logo que ingressa o servidor ou servidora deve:
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Entregar a Declaração de Ficha limpa: Deve ser preenchida pelo servidor ou servidora efetivos e comissionados no momento do ingresso, e depois encaminhado para a Unidade de Recursos Humanos competente. Quem é comissionado ou comissionada deverá refazer a declaração uma vez por ano. Clique aqui para baixar a Declaração de Ficha Limpa.
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Entregar a Declaração de Não Incorrência na Lei Maria da Penha: Deve ser preenchida por quem assumir um cargo comissionado antes da nomeação. Condenados e condenadas pela Lei Maria da Penha por sentença criminal com trânsito em julgado (que é quando a sentença se torna definitiva, sem possibilidade de recorrência) não podem assumir quaisquer cargos públicos até o cumprimento integral da pena ou a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade. Clique aqui para baixar a declaração Lei Maria da Penha.
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Fazer a Declaração de Bens: pra isso, basta acessar o site do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) em controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br. Após fazer o cadastro, basta proceder à importação do arquivo com extensão .DEC da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal. Isso deve ser feito até 10 dias após o início do exercício.
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Fazer a Declaração de Família: é uma coleta obrigatória de dados pessoais dos servidores e servidoras municipais ativos e aposentados. Tem como objetivo identificar dependentes que devem receber pensão em caso de falecimento do servidor ou servidora, reduzindo o prazo para o pagamento do benefício e o risco de fraude. A declaração deve ser preenchida no momento do ingresso e anualmente, no mês de aniversário. Clique aqui para fazer a declaração de família online em declaracaofamilia.iprem.prefeitura.sp.gov.br
ATENÇÃO: O primeiro acesso é feito com o CPF e a senha provisória, formada pelos 4 últimos dígitos do CPF. Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca de senha. -
Folha de frequência Individual: O controle de presença será feito por meio da Folha de Frequência Individual, que fica disponível no setor e deve ser preenchida diariamente, desde o primeiro dia de trabalho no cargo.
Quais são os benefícios básicos do servidor ou servidora do Munícipio de São Paulo?
Além do salário base, a pessoa servidora pública municipal recebe benefícios que serão pagos junto com o pagamento. São eles:
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Vale-alimentação: Benefício pago de acordo com o valor do salário, segundo tabela abaixo:
Salário mensal bruto | Valor |
até 3 salários-mínimos | R$ 600 |
acima de 3 até 5 salários-mínimos | R$ 500 |
acima de 5 até 6 salários-mínimos | R$ 400 |
acima de 6 até 7 salários-mínimos | R$ 300 |
acima de 7 até 10 salários-mínimos | R$ 200 |
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Vale-refeição: Para custear o valor da alimentação do funcionário durante os dias efetivamente trabalhados, a prefeitura paga um valor de R$25. Dias correspondentes a faltas, abonos, férias ou pontos facultativos não são computados no cálculo mensal do benefício.
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Hospital do Servidor Público Municipal: O servidor ou a servidora, bem como seus dependentes, pode fazer consultas médicas e realizar internações no Hospital do Servidor Público Municipal. Para ser atendido, é necessário antes fazer matrícula, o que pode ser realizado on-line no Portal do HSPM.
Clique aqui para saber como marcar uma consulta no Hospital do Servidor Público Municipal. -
Auxílio transporte: O auxílio transporte cobre parcialmente os custos de transporte. Para ser concedido, o servidor ou a servidora deve fazer a solicitação por meio de formulário próprio, que deve informar os itinerários entre sua residência e o local de trabalho. O benefício não cobre integralmente os custos de transporte, que são cobertos também pelo servidor ou servidora até 6% do salário bruto do funcionário.
ATENÇÃO: Caso o servidor ou servidora realize despesas com transporte público cujo valor total seja igual ou inferior a sua contribuição prevista, ele não terá direito ao auxílio.
Como é feito o pagamento da remuneração mensal?
A Prefeitura realiza o pagamento da remuneração no último dia útil do mês. Para receber, a servidora ou o servidor deve informar uma conta corrente do Banco do Brasil. Será na conta do Banco do Brasil que a Prefeitura fará o depósito, mas o servidor ou a servidora pode programar transferências automáticas para contas e bancos de sua preferência.
O holerite pode ser consultado de maneira eletrônica por meio da Área Privada do Servidor. Para acessar o sistema, o servidor deve solicitar uma senha temporária na Unidade de Recursos Humanos, que deve ser trocada após o primeiro acesso, e utilizar o número de Registro Funcional no campo “usuário”. Clique aqui para entender mais sobre a Área Privada do Servidor
Como fazer para solicitar o uso do nome social?
O direito ao uso do nome social é garantido pelo Decreto Municipal 58.228/18 a todas as pessoas transexuais, travestis e outras identidades de gênero, e deve ser respeitado na relação da prefeitura e com os colegas de trabalho. Para solicitar o uso de nome social é preciso preencher um formulário próprio e entregar à unidade setorial de Recursos Humanos de nome. O uso do nome social será utilizado no Diário Oficial da Cidade, como base para a criação de e-mail e outras comunicações oficiais.