INTEGRAÇÃO

Nessa página, uma compilação das principais informações para a integração dos novos servidores e servidoras na Prefeitura de São Paulo.

Até assumir um cargo, seja ele efetivo ou comissionado, ocorrem uma série de etapas características da Administração Pública. Essas orientações básicas da área de Recursos Humanos reunidas aqui facilitam a ambientação nesse momento, orientando sobre como cumprir as demandas obrigatórias e sobre os direitos e deveres do servidor e da servidora. 

Para saber mais sobre temas específicos — como férias, a dinâmica da Avaliação de Desempenho, Bonificação por Resultado, os tipos de licença, as regras de aposentadoria — consulte as páginas específicas na Área dos Servidores da Central de Informações e Apoioda COGEP (CLIC), canal de comunicação oficial para questões funcionais onde estão organizadas informações gerais que se aplicam a servidores e servidoras de todas as Secretarias.  

Para casos específicos, procure sempre a unidade de Recursos Humanos – para facilitar os contatos estão reunidos em Fale com sua URH. 
O servidor ou a servidora ingressante encontra aqui algumas informações que estão mais detalhadas no GUIA DE INTEGRAÇÃO.   
 
| Acesse o GUIA DE INTEGRAÇÃO PARA NOVOS SERVIDORES E SERVIDORAS: SEGUNDA EDIÇÃO 
| Acesse o GUIA DE INTEGRAÇÃO PARA NOVOS SERVIDORES E SERVIDORAS: SEGUNDA EDIÇÃO ESPECIAL DE SEGES 

 

Quais as diferenças entre assumir um cargo efetivo e um comissionado? 

Na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) trabalham servidores e servidoras efetivos e comissionados. 

  • Servidores e servidoras efetivos são os que ingressaram por meio de concurso público. Nos primeiros 3 anos do exercício em um cargo efetivo, há o período de Estágio Probatório, durante o qual acontece o processo de Avaliação Especial de Desempenho (AED). Após a aprovação na AED, o servidor ou a servidora ganha estabilidade (garantia de permanência no cargo, salvo exoneração em condições excepcionais, conforme determina a Constituição Federal). Os servidores e servidoras efetivos contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo (RPPS). 

  • Servidores e servidoras comissionados são aqueles em cargos de direção ou assessoramento e podem ser assumidos por pessoas não concursadas. Cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, mas possuem direitos básicos como 13º salário, férias remuneradas etc. Servidores e servidoras comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como quem trabalha na iniciativa privada. 

 

Quais são as etapas até começar a trabalhar? 

Antes de começar a trabalhar na Prefeitura de São Paulo, há algumas etapas administrativas, que possuem pequenas diferenças para quem assumir um cargo efetivo ou comissionado. Veja quais são as principais etapas:  

  • Aprovação no COMAP: Etapa específica para cargos comissionados. Antes da nomeação, todas indicações para cargos e funções de confiança da Administração Direta passam pelo Conselho Municipal de Administração Pública (COMAP), que analisará a nomeação quanto a vínculos familiares, acúmulo de cargos e outras vedações. 

  • Nomeação: Ocorre após aprovação no concurso ou indicação. Servidores e servidoras efetivos são convocados antes da nomeação para a perícia médica. A convocação ocorre por meio do Diário Oficial da Cidade. 

  • Posse: Após a perícia médica atestar que o servidor ou a servidora está apto para exercer o cargo, ocorre a posse, que nada mais é do que a assinatura do Termo de Posse pela autoridade municipal competente e pelo nomeado ou nomeada. 

  • Exercício:  Enfim é chegado o momento de o servidor ou a servidora se apresenta em sua unidade para começar a trabalhar, o que se chama início de exercício. Quem assumiu como efetivo terá que apresentar o Formulário de Comunicado de Início de Exercício (recebido no dia da posse) para preenchimento da chefia. 

IMPORTANTE: O prazo para tomar posse e entrar em exercício é de 15 dias em cada etapa, cabendo uma única prorrogação de 15 dias em cada etapa. O não comparecimento para exercício dentro do prazo estipulado poderá acarretar exoneração. 

 

Quais documentos devem ser apresentados? 

A lista de documentos necessários para tomar posse, entre documentos pessoais e comprovantes escolares, varia de acordo com o cargo. No caso de cargos efetivos, a lista estará disponível já no edital do concurso.   

Não há necessidade de autenticar as cópias dos documentos apresentados: basta que os originais sejam mostrados juntos para a checagem de autenticidade e validação. Nenhum documento pode exibir emendas ou rasuras.  

Para todos os cargos é necessária a comprovação de residência. No caso de servidores e servidoras que residem fora da região metropolitana de São Paulo é necessário pedir autorização específica.  

 

Como funciona a área de Recursos Humanos da Prefeitura? 

Todas as questões e eventos relacionados a vida funcional de um servidor ou de uma servidora são administrados pela equipe de Recursos Humanos do órgão de alocação.   

No dia a dia, existe também um ponto focal em cada divisão ou coordenadoria. O ponto focal é um servidor ou servidora destacado para ser elo de contato com a unidade de Recursos Humanos. Ele cuida, por exemplo, de cobrar o preenchimento e reunir as Folhas de Frequência. É também o responsável por recolher e planejar demandas como escala de recesso ou de férias, reportando para a chefia imediata.  
 
Quais são as obrigações iniciais do servidor ou da servidora? 

Logo que ingressa o servidor ou servidora deve: 

  • Entregar a Declaração de Ficha limpa: Deve ser preenchida pelo servidor ou servidora efetivos e comissionados no momento do ingresso, e depois encaminhado para a Unidade de Recursos Humanos competente. Quem é comissionado ou comissionada deverá refazer a declaração uma vez por ano. Clique aqui para baixar a Declaração de Ficha Limpa. 

  • Entregar a Declaração de Não Incorrência na Lei Maria da Penha: Deve ser preenchida por quem assumir um cargo comissionado antes da nomeação. Condenados e condenadas pela Lei Maria da Penha por sentença criminal com trânsito em julgado (que é quando a sentença se torna definitiva, sem possibilidade de recorrência) não podem assumir quaisquer cargos públicos até o cumprimento integral da pena ou a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade. Clique aqui para baixar a declaração Lei Maria da Penha.  

  • Fazer a Declaração de Bens: pra isso, basta acessar o site do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) em controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br. Após fazer o cadastro, basta proceder à importação do arquivo com extensão .DEC da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal.  Isso deve ser feito até 10 dias após o início do exercício.  

  • Fazer a Declaração de Família: é uma coleta obrigatória de dados pessoais dos servidores e servidoras municipais ativos e aposentados. Tem como objetivo identificar dependentes que devem receber pensão em caso de falecimento do servidor ou servidora, reduzindo o prazo para o pagamento do benefício e o risco de fraude. A declaração deve ser preenchida no momento do ingresso e anualmente, no mês de aniversário. Clique aqui para fazer a declaração de família online em declaracaofamilia.iprem.prefeitura.sp.gov.br  
    ATENÇÃO: O primeiro acesso é feito com o CPF e a senha provisória, formada pelos 4 últimos dígitos do CPF. Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca de senha. 

  • Folha de frequência Individual: O controle de presença será feito por meio da Folha de Frequência Individual, que fica disponível no setor e deve ser preenchida diariamente, desde o primeiro dia de trabalho no cargo. 

 
Quais são os benefícios básicos do servidor ou servidora do Munícipio de São Paulo?  

Além do salário base, a pessoa servidora pública municipal recebe benefícios que serão pagos junto com o pagamento. São eles: 

  • Vale-alimentação: Benefício pago de acordo com o valor do salário, segundo tabela abaixo:   

 
Salário mensal bruto Valor
até 3 salários-mínimos R$ 600
acima de 3 até 5 salários-mínimos R$ 500
acima de 5 até 6 salários-mínimos R$ 400
acima de 6 até 7 salários-mínimos R$ 300
acima de 7 até 10 salários-mínimos  R$ 200

  

  • Vale-refeição: Para custear o valor da alimentação do funcionário durante os dias efetivamente trabalhados, a prefeitura paga um valor de R$25. Dias correspondentes a faltas, abonos, férias ou pontos facultativos não são computados no cálculo mensal do benefício. 

  • Hospital do Servidor Público Municipal: O servidor ou a servidora, bem como seus dependentes, pode fazer consultas médicas e realizar internações no Hospital do Servidor Público Municipal. Para ser atendido, é necessário antes fazer matrícula, o que pode ser realizado on-line no Portal do HSPM.   
    Clique aqui para saber como marcar uma consulta no Hospital do Servidor Público Municipal. 

  • Auxílio transporte: O auxílio transporte cobre parcialmente os custos de transporte. Para ser concedido, o servidor ou a servidora deve fazer a solicitação por meio de formulário próprio, que deve informar os itinerários entre sua residência e o local de trabalho. O benefício não cobre integralmente os custos de transporte, que são cobertos também pelo servidor ou servidora até 6% do salário bruto do funcionário. 

 ATENÇÃO: Caso o servidor ou servidora realize despesas com transporte público cujo valor total seja igual ou inferior a sua contribuição prevista, ele não terá direito ao auxílio. 

 

Como é feito o pagamento da remuneração mensal?  

A Prefeitura realiza o pagamento da remuneração no último dia útil do mês. Para receber, a servidora ou o servidor deve informar uma conta corrente do Banco do Brasil. Será na conta do Banco do Brasil que a Prefeitura fará o depósito, mas o servidor ou a servidora pode programar transferências automáticas para contas e bancos de sua preferência.   
O holerite pode ser consultado de maneira eletrônica por meio da Área Privada do Servidor. Para acessar o sistema, o servidor deve solicitar uma senha temporária na Unidade de Recursos Humanos, que deve ser trocada após o primeiro acesso, e utilizar o número de Registro Funcional no campo “usuário”. Clique aqui para entender mais sobre a Área Privada do Servidor 

 

Como fazer para solicitar o uso do nome social?  

O direito ao uso do nome social é garantido pelo Decreto Municipal 58.228/18 a todas as pessoas transexuais, travestis e outras identidades de gênero, e deve ser respeitado na relação da prefeitura e com os colegas de trabalho. Para solicitar o uso de nome social é preciso preencher um formulário próprio e entregar à unidade setorial de Recursos Humanos de nome. O uso do nome social será utilizado no Diário Oficial da Cidade, como base para a criação de e-mail e outras comunicações oficiais.