TEMPORALIDADE

Saiba tudo sobre a temporalidade de documentos funcionais e médicos dos servidores públicos municipais.

A produção, tramitação, arquivamento e eliminação dos conjuntos documentais produzidos no âmbito municipal, relativos à vida funcional e às questões de saúde dos servidores municipais são reguladas pela Portaria 25/2012 - SEMPLA.

Todos os documentos produzidos, recebidos e acumulados pelas Unidades de Recursos Humanos – URH’s das Secretarias Municipais e Supervisões de Gestão de Pessoas – SUGESP das Subprefeituras e pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, têm sua temporalidade regulada.

Legislação de referência: