Prevenção e erradicação do trabalho infantil

O que é trabalho infantil?

Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima definida por lei.

No Brasil, é proibida qualquer forma de trabalho para menores de 14 anos. Para adolescentes de 14 e 15 anos, o trabalho só é permitido se formalizado na condição de aprendiz. Já para adolescentes de 16 e 17 anos, o trabalho é permitido com algumas restrições, não podendo ocorrer em atividades perigosas, insalubres, noturnas (22h a 5h), que sejam prejudiciais à frequência à escola e ao seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou intelectual ou que estejam entre as atividades da Lista das Piores Formas de Trabalho (Lista TIP), definida pelo Decreto Federal nº. 6.481/2008.


Quais são as consequências do trabalho infantil?

Entre as várias razões pelas quais o trabalho infantil é prejudicial a crianças e adolescentes, estão:

• O trabalho infantil aumenta o risco de que crianças e adolescentes se envolvam em acidentes. Só na cidade de São Paulo, foram registrados 785 acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes entre 2017 e 2021.
• O trabalho infantil aumenta as chances de evasão e prejudica a frequência e o desempenho escolar.
• O trabalho infantil prejudica a inserção qualificada no mercado de trabalho, aumentando as chances de desemprego e precarização no futuro e, dessa forma, contribuindo para perpetuar o ciclo intergeracional da pobreza.
• O trabalho infantil expõe crianças e adolescentes a ambientes incompatíveis com seu desenvolvimento. Crianças e adolescentes que trabalham nas ruas, por exemplo, ficam mais expostos a várias formas de violações de direitos, ao aliciamento pelo crime e a drogas e outras substâncias psicoativas.


O que fazer ao identificar uma situação de trabalho infantil?

Dar dinheiro, comprar produtos ou contratar serviços de crianças e adolescentes contribui para perpetuar sua situação de vulnerabilidade, gerando riscos ao seu desenvolvimento e sérios prejuízos ao seu futuro. Por isso, ao encontrar uma situação de trabalho infantil, solicite atendimento social:

• Caso identifique uma situação de trabalho infantil nas ruas – Solicite o atendimento social da Prefeitura por um dos canais SP156: portal, aplicativo ou central telefônica. Uma equipe do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) irá ao local indicado em até três horas. Saiba mais detalhes aqui.
• Caso a situação de trabalho infantil ocorra em um espaço privado ou fechado (como shoppings, hipermercados, rodoviárias e aeroportos) – Disque 100 (Disque Direitos Humanos). Sua solicitação será encaminhada aos órgãos responsáveis para averiguação.

É importante considerar que as causas do trabalho infantil são complexas e o trabalho para superar essa situação pode levar algum tempo. Por isso, é possível que a abordagem social não seja capaz de interromper imediatamente a situação de trabalho infantil: o resultado deverá ser alcançado a partir da combinação de várias estratégias no médio e no longo prazo, como explicaremos a seguir.

As empresas que administram espaços privados de acesso público na cidade de São Paulo também podem contribuir de forma mais efetiva para a proteção de crianças e adolescentes aderindo ao Programa Cidade Protetora. Saiba mais aqui.


Como as crianças e adolescentes em trabalho infantil são atendidas?

A abordagem social à criança ou adolescente em trabalho infantil representa um primeiro passo no seu atendimento pela rede de assistência social. A partir dele, um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) será responsável pela construção de estratégias, junto com a criança e a sua família, para que essa situação seja superada. Essas ações podem incluir:

• A inclusão da família em programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil;
• A inserção da criança ou adolescente (e de seus irmãos) em um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, como os Centros da Criança e do Adolescente (CCAs) ou os Centros para a Juventude (CJs);
• O acompanhamento da família por um psicólogo ou assistente social;
• O encaminhamento do adolescente a partir de 14 anos ou dos adultos na sua família a ações de capacitação profissional, vagas de aprendizagem (o “jovem aprendiz”) ou oportunidades de trabalho qualificado e protegido (a partir dos 16 anos).

Nos últimos meses, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) tem trabalhado para fortalecer a articulação entre as ações de diversos órgãos municipais, bem como de órgãos e organizações externos, de modo a ampliar as possibilidades de ação voltadas a esse público. Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social implementa as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Clique aqui para conhecê-las melhor.