O Programa Reencontro é um programa voltado para a população em situação de rua. Inclui iniciativas nas áreas da assistência e desenvolvimento social, saúde, direitos humanos, entre outras. No âmbito das políticas de desenvolvimento social, foi criada a Vila Reencontro.
A Vila Reencontro é um serviço de moradia transitória para pessoas e famílias em situação de rua. Ela tem como objetivo fornecer moradia temporária e contribuir para o desenvolvimento de seus usuários e usuárias, apoiando a reconstrução da autonomia e a saída qualificada da situação de rua.
Funcionamento: Ininterrupto, 24 horas por dia.
Forma de acesso: Encaminhamento pelo Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS), que seleciona as famílias cadastradas na Assistência Social.
Unidades
Cruzeiro do Sul - Rua Paulino Guimarães, 108, Canindé
Anhangabaú - Ladeira da Memória, República.
Contato
Núcleo de Desenvolvimento Social
Telefone: 11 3291-9682
E-mail: smadsnds@prefeitura.sp.gov.br
Sobre o Programa Reencontro
O Programa Reencontro prevê a entrega de unidades que serão destinadas prioritariamente a famílias - com ou sem crianças-, que estejam utilizando as ruas da cidade como moradia há menos de 36 meses. Cada família deve permanecer entre 12 e 24 meses nas moradias transitórias das Vilas Reencontro. Esse período pode ser estendido de acordo com o acompanhamento da família pela equipe técnica. Além disso, as famílias devem participar de capacitações profissionais e outros atendimentos sociais com o objetivo de ganho de autonomia.
Os critérios para elegibilidade para acolhimento nas moradias transitórias são as informações do CadÚnico, as famílias em que as mulheres são as responsáveis, núcleos familiares que possuam crianças e adolescentes em sua composição e que estejam em situação de rua por um período mais recente (de seis meses a 36 meses).
O projeto possui três eixos de atuação: conexão, cuidado e oportunidade. O primeiro visa a estimular a recriação de vínculos preexistentes e o fortalecimento da rede de apoio. O primeiro elemento de conexão entre o poder público e o indivíduo em situação de rua é a abordagem social, sendo, portanto, um instrumento fundamental de vinculação das pessoas à política pública e às demais etapas e eixos do Programa Reencontro.
Já no segundo eixo, serão oferecidas moradias subsidiadas para aqueles que não possuem renda suficiente, nas seguintes modalidades: locação social, que é o aluguel subsidiado conforme renda; a renda mínima ou o auxílio pecuniário para pessoas sem problemas de drogadição; moradia transitória ou as unidades com alta rotatividade para que se busque evitar o processo de cronificação, promovendo rápido resgate da autonomia.
O eixo oportunidade, por fim, consiste na intermediação de mão de obra e emprego, através da capacitação profissional, da alocação em contratos públicos (Decreto nº 59.252/20), da busca ativa por vagas e do estímulo à contratação no setor privado.
Confira a página com as Perguntas Frequentes sobre as Vilas Reencontro.
Legislação
Lei Municipal nº 17.252/2020: consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua:
Decreto Municipal nº. 62.149/2023: cria o Programa Reencontro:
Portarias SMADS nº 92 e 95/2023: regulamentam os critérios de acesso e priorização para a Vila Reencontro.
Execução
A gestão da unidade Cruzeiro do Sul e da unidade Anhangabaú é feita pela Associação Voluntários para o Serviço- AVSI Brasil, por meio de termo de fomento.
- Parcerias do Núcleo de Desenvolvimento Social - xlsx (17,6 KB) | ods (4,71 KB)
- Termo de fomento - pdf (2,31 MB)
- Plano de trabalho - pdf (450 KB)