Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)

1. O que é o serviço?

O BPC é um benefício assistencial mensal no valor de um salário mínimo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) proporciona ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Obs: Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

2. Quando solicitar?

Quando a família do idoso ou da pessoa com deficiência comprovar ser incapaz de se sustentar. A renda da família dividida pelo total de pessoas tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

Agências do INSS mediante agendamento online, disponível aqui, ou telefônico através do número 135.

Atenção: agendamentos para crianças com microcefalia devem ser realizados pelo 135.

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

- Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);

- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (veja abaixo a relação);

- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;

- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;

- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente;

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;

- Comprovar residência fixa no Brasil;

- Possuir renda por pessoa do grupo familiar a ¼ de salário mínimo vigente (confira a seção “Grupo Familiar” logo abaixo, para saber quem faz parte para o cálculo da renda);

- Não estar recebendo nenhum outro benefício da Seguridade Social (como aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social;

- Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;

- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – desde que comprove, em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuam tal impedimento;

• Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –, antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. Famílias já cadastradas devem estar com cadastro atualizado no máximo há 2 anos.

5. Legislação/Norma que regula o serviço

- LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007;
- Obrigatoriedade de inserção dos beneficiários no Cadastro Único: Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016 e Portaria Interministerial n° 5/2017.

6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuitade

Gratuito.

7. Prazo para a Prestação do Serviço

Atendimento mediante agendamento.

8. Principais etapas do Serviço – Passo a Passo

- Providenciar os documentos necessários;

- Fazer agendamento pelo site;

- Comparecer ao atendimento, no dia e hora marcados, com os documentos.

9. Outras informações

Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

É necessário agendar um atendimento social através do Portal de Atendimento SP 156.