RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/011/2020

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09 de dezembro de 2020, página 16.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 99ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro
de 2020, por unanimidade, à vista da Informação nº 0068/2020/SMDU/DEUSO, no processo nº 2019-0.010.275-3,
RESOLVE:
Que os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para os imóveis em pauta, SQL nº101.460.0008-1, 101.460.0009-8, 101.460.00010-1 e para os demais lotes pertencentes à Quadra 460 do Setor 101, inseridos como Praça/Canteiro conforme grafado no Mapa 1 da Lei 16.402/16, são os estabelecidos para a ZER-1 nos respectivos quadros da Lei 16.402/16.