RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/009/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05 de novembro de 2020, página 38.

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 36ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de outubro de 2020, por 15 votos favoráveis e 02 abstenções, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 028020659, Informação SMDU/DEUSO/DNUS Nº 029705576 e Informação SMDU/DEUSO Nº 031980459 no processo nº 6066.2019/0006274-3, considerando que os lotes componentes do loteamento regularizado denominado Jardim Itatinga Gleba 2, conforme Planta AU 033823/82, abrangendo as quadras 312, 360, 361 e 362 do Setor 127, estão inseridos em Zona Especial de Preservação, ZEP, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12, segundo a legislação atualmente vigente, que se situam em área envoltória da Reserva Estadual da Cantareira e do Horto Florestal, com restrição de gabarito a 10 m, que possuem registro em Cartório, que estão fora dos perímetros oficiais dos parques da Cantareira e Alberto Loefgren (Horto Florestal), e, ainda, que houve deliberações anteriores da CTLU (Resolução 134/2008 e Pronunciamento 011/2018) para esse mesmo local,
RESOLVE:
Fixar os seguintes parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo para os lotes acima referidos, exceto para o Lote 0001 da Quadra 312 do Setor 127, permitindo apenas o uso residencial R1:
- Coeficiente de Aproveitamento (CA) Máximo: 1,0;
- Taxa de Ocupação (TO) Máxima: 0,50;
- Taxa de Permeabilidade (TP) Mínima: 0,30;
- Gabarito de Altura Máximo da Edificação: 10,0 m;
- Recuo Mínimo de frente: 5,0 m;
- Recuos Mínimos laterais e de fundo: não exigidos;
- Atendimento às demais regras estabelecidas nas resoluções de tombamento para área envoltória da Reserva Estadual da Cantareira e do Horto Florestal.