RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/008/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de setembro de 2020, página 25.

RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/008/2020


A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 35ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de
setembro de 2020, por unanimidade, à vista do contido no Processo SEI nº 7810.2020/0000941-7,

RESOLVE:

Referendar o reajuste proposto pela SP-URBANISMO, na Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, para
fixar em R$ 1.282,00 (hum mil, duzentos e oitenta e dois reais), o valor mínimo do Certificado de Potencial Adicional de Construção - CEPAC, nos termos do § 1º do artigo 11 da Lei nº 13.260/2001 alterada pela Lei nº 16.975/2018, a ser registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).