RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/003/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08 de maio de 2020, página 16.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 33º Reunião Extraordinária, realizada em23 de abril de 2020, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO SMUL/DEUSO/DNUS no 025766336, no Processo SEI n.º 6066.2020/0000374-9,
 
RESOLVE:
 
Que as atividades de fabricação de conservas de frutas (CNAE 1031-7/00) e de fabricação de especiarias, molhos,
temperos e condimentos (CNAE 1095-3/00), quando instaladas em imóvel com área construída computável de até 1.000 m2 e com potencial poluidor passível de controle tecnológico, ficam enquadradas no grupo de atividades Ind-1b-1 - fabricação de produtos alimentícios e bebidas.