RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/014/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de Dezembro de 2018, página 21.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 87ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2018, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0979/2018/SMUL/DEUSO, no processo nº 2017-0.151.466-0, por unanimidade, considerando:
• o disposto no artigo 330, da Lei nº 16.050/14;
• que o Fator de Planejamento (FP) a ser aplicado na equação do artigo 117 da Lei nº 16.050/14 deve atender ao Quadro 6 da referida Lei;
• que há imóveis localizados em quadras que se encontram fora do perímetro das Operações Urbanas Consorciadas Água
Espraiada e Faria Lima, mas que estão inseridos na Macroárea de Estruturação Metropolitana- MEM, no Subsetor Faria Lima/
Água Espraiada/Chucri Zaidan;
• que não consta referência ao subsetor Faria Lima/Água Espraiada/Chucri Zaidan no Quadro 6 da lei nº 16.050/14,

RESOLVE:
Ao perímetro do subsetor Faria Lima/Água Espraiada/Chucri Zaidan aplicam-se os seguintes Fatores de Planejamento (FP):
Fp R = 1,2
Fp nR = 1,3.