RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/011/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de Novembro de 2018, página 32.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 29ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de novembro de 2018, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0879/2018/SMUL/DEUSO, no processo nº 2017-0.025.044-9, considerando que não há PIU regulamentado para o local, por 11 votos favoráveis e 01 abstenção,

RESOLVE:
Que os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para os lotes 55 a 69, 75 a 101, 154 e 183, pertencentes à Quadra 051 do Setor 162, conforme croqui SQL atualizado até 05/6/13, situados na Avenida do Jangadeiro, inseridos na ZOE do Autódromo de Interlagos conforme grafado no Mapa 1 da Lei nº 16.402/16, são os estabelecidos para a ZM nos respectivos quadros da Lei nº 16.402/16, até que seja regulamento PIU para a região.