RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/010/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de Novembro de 2018, página 32.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 29ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de novembro de 2018, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0702/2018/SMUL/DEUSO, no processo nº 2018-0.003.279-6, por unanimidade,

RESOLVE:
Que a atividade “serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências”, com código CNAE 8622-4/00, fica enquadrada no Grupo nR1-4 “serviços de saúde”, como “serviço de remoção por ambulância, sem atendimento de urgência”