RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/009/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de Novembro de 2018, página 32.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 29ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de novembro de 2018, à vista da INFORMAÇÃO Nº 1453/2017/SMUL/DEUSO, no processo nº 2017-0.155.606-1, por unanimidade,

RESOLVE
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Que a atividade “comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção”, com código CNAE 46.85-1/00, fica enquadrada no Grupo nR2-2 “comércio especializado”, conforme Item II do Art. 99 da Lei nº 16.402/16, como “comércio de produtos siderúrgicos e metalúrgicos”