DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/010/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de Novembro de 2018, página 32.

Processo: 7810.2018/0000609-0
Interessado: CEDENTE: MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE SÃO PAULO / CESSIONÁRIO: ELECTRA ENGENHARIA E GEERE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (representada por GAFISA S/A)
Assunto: Transferência de Potencial Construtivo de Bem Imóvel tombado localizado na área de abrangência da Operação Urbana Centro, classificado como BIR (Bem Imóvel Tombado) para empreendimento imobiliário localizado fora da área da Operação Urbana Centro.

DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/010/2018
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 29ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de novembro de 2018, por 09 votos favoráveis, 01 voto contrário e 02 abstenções, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei nº 12.349/97; da NP. 59.00 SP-URBANISMO e Resolução CE/006/2016, ambas de 29 de dezembro de 2016, à vista das informações prestadas pela relatoria em plenário, bem como da manifestação da SP-URBANISMO nos autos do Processo SEI 7810.2018 – 0000609-0 (SP Urbanismo 154), resumidas na RESOLUÇÃO CE/010/2018, republicada em 29/09/2018 no DOC (pg. 86), DELIBERA favoravelmente à Transferência de Potencial Construtivo de Bem Imóvel Tombado localizado na área de abrangência da Operação Urbana Centro, classificado como BIR (Bem Imóvel Tombado) para o empreendimento imobiliário localizado fora da área da Operação Urbana Centro, nos seguintes termos:
Objeto: Transferência de Potencial Construtivo de Bem Imóvel tombado localizado na área de abrangência da Operação Urbana Centro, classificado como BIR (Bem Imóvel Tombado) para empreendimento imobiliário localizado fora da área da Operação Urbana Centro; com base no artigo 7º da Lei nº 12.349/97, Resolução CE 006/2016 e na NP. 59.00 de 29 de dezembro de 2016.
Características das propostas:
Imóvel Cedente: MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE SÃO PAULO
Endereço: Largo de São Bento, s/nº.
Contribuinte: 001.049.0235-3
Valor Venal do metro quadrado do (PGV) Imóvel Cedente: R$ 6.112,00
Imóvel Cessionário: ELECTRA ENGENHARIA E GEERE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (representada por GAFISA S/A)
Nº do Processo: Processo SEI 7810.2018 – 0000609-0 (SP Urbanismo 154)
Nº do Processo RESID/SMUL 2018-0.076.015-5
Endereço: Rua Cotovia 585, 611, 599, 603, 605 / Indianópolis / V. Mariana
Contribuinte: 041.158.0035-6 / 041.158.0007-0 Valor Venal do metro quadrado do (PGV) Imóvel cessionários (2018): R$ 3.415,00
Área construída a ser debitada do Potencial Construtivo passível de transferência (PCpt) constante da Declaração do imóvel cedente: 3.156,64 m2 (a ser confirmada pela SMUL / DEUSO)
Zona de Uso: ZEU - Zona de Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (Lei nº 16.402/2016)
CA Básico da Zona: 1,0 / CA Máximo da Zona: 4,0
Categorias de Uso Pretendidas: R2V / nR1-2
Área do Terreno (Real e Escritura): 1.980,00m²
Área de doação de calçada: 96,80 m²
Terreno Remanescente E = R : 1.883,20 m²
Benefício referente à doação de calçada: 96,80 m2 x 3 = 290,40 m²
Área Total Construída Computável: 7.920,00 m²
Área Construída Total Não Computável: 6.682,74 m²
Área Total Construída (computável e não computável): 14.602,74 m2
Adotados no projeto: CA – 4,0 / TO: 44,30 % / TP: 15,00 % / Gabarito: 57,57 m
Área Construída Equivalente (ACe) ou Área Construída Adicional (ACA): 5.649,60 m2
Valor do metro quadrado de terreno (mercado) apurado por Laudo = R$ 6.954,79.
Valor Referencial da Contrapartida Financeira: R$ 13.752.538,80 (treze milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) calculado nos termos do inciso II do artº 10 da Lei nº 12.349 de 06/06/1997 e item 1 da Resolução CE 006/2016 de 29/12/2016.
O Potencial Construtivo passível de transferência (PCpt) a ser debitado do total da Declaração de Saldo atualizada do imóvel cedente: 3.156,64 m2 e deverá ser confirmado pela SMUL / DEUSO.
Delibera ainda que, caso haja mudança nos parâmetros do empreendimento, o processo deverá ser novamente submetido ao GTT, CE e à CTLU para nova análise e deliberação. A emissão da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo fica condicionada à apresentação da Declaração de Saldo referente ao processo nº 2018-0.064.423-6 ao presente
processo.
Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar, pertinentes à época do protocolamento do processo de licenciamento.