DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/009/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de Novembro de 2018, página 32.

Processo: 2018-0.064.423-6
Interessado: CEDENTE: MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE SÃO PAULO / CESSIONÁRIO: CAMPO BELO GERÊNCIA LTDA (M.A.R. VALÊNCIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA)
Assunto: Transferência de Potencial Construtivo de Bem Imóvel tombado localizado na área de abrangência da Operação Urbana Centro, classificado como BIR (Bem Imóvel Tombado) para empreendimento imobiliário localizado fora da área da Operação Urbana Centro.

DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/009/2018
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 29ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de novembro de 2018, por 11 votos favoráveis e 01 abstenção, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei nº 12.349/97; da NP. 59.00 SP-URBANISMO e Resolução CE/006/2016, ambas de 29 de dezembro de 2016, à vista das informações prestadas pela relatoria em plenário, bem como da manifestação da SP-URBANISMO nos autos do PA 2018 0.064.423-6, resumidas na RESOLUÇÃO CE/008/2018, publicada em 01/09/2018 no DOC (pg. 69), DELIBERA favoravelmente à Transferência de Potencial Construtivo de Bem Imóvel Tombado localizado na área de abrangência da Operação Urbana Centro, classificado como BIR (Bem Imóvel Tombado) para o empreendimento imobiliário localizado fora da área da Operação Urbana Centro, nos seguintes termos:
Objeto: Transferência de Potencial Construtivo de Bem Imóvel tombado localizado na área de abrangência da Operação Urbana Centro, classificado como BIR (Bem Imóvel Tombado) para empreendimento imobiliário localizado fora da área da Operação Urbana Centro; com base no artigo 7º da Lei nº 12.349/97, Resolução CE 006/2016 e na NP. 59.00 de 29 de dezembro de 2016.
Características das propostas:
Imóvel Cedente: MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE SÃO PAULO
Endereço: Largo de São Bento, s/nº.
Contribuinte: 001.049.0235-3
Valor Venal do metro quadrado do (PGV) Imóvel Cedente: R$ 6.112,00 
Imóvel Cessionário: CAMPO BELO GERÊNCIA LTDA (M.A.R. VALÊNCIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA)
Nº do Processo: 2018-0.064.423-6 (SP Urbanismo 149)
Nº do Processo RESID/SMUL 2018-0.009.998-0
Endereço: R. Otávio Tarquínio de Souza x R. Sul x R. Princesa Isabel
Contribuintes: 086.043.0014-7 / 086.043.0028-7 / 086.043.0015-5 / 086.043.0059-7 / 086.043.0060-0
Valor Venal do metro quadrado do (PGV) Imóvel Cessionário (2018): R$ 2.330,00
Zona de Uso: ZM – Zona Mista (Lei nº 16.402/2016)
CA Básico da Zona: 1,0 / CA Máximo da Zona: 2,0
Categoria de Uso Pretendida: R2v
Área do Terreno (Real e Escritura): 2.756,08m²
Área Total Construída Computável: 5.512,15 m²
Área Total Construída Não Computável: 6.616,94 m²
Área Total Construída (computável e não computável): 12.129,09 m²
Área de Projeção: 1.546,52 m²
Adotados no projeto: CA – 2,0 / TO: 56,11 % / TP: 19,77 % / Gabarito: 28 m
CA adicional a ser adquirido: 1,0
Área Construída Equivalente (ACe) ou Área Construída Adicional (ACA): 2.756,07 m²
Valor do metro quadrado de terreno (mercado) apurado por Laudo = R$ 5.360,16.
Valor Referencial da Contrapartida Financeira: R$ 5.170.541,66 (cinco milhões, cento e setenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), calculado nos termos do inciso II do artº 10 da Lei nº 12.349 de 06/06/1997 e item 1 da Resolução CE 006/2016 de 29/12/2016 O Potencial Construtivo passível de transferência (PCpt) a ser debitado do total da Declaração de Saldo SMUL/DEUSO 004F/18 do imóvel cedente: 2.103,87 m² e deverá ser confirmado pela SMUL / DEUSO.
Delibera ainda que, caso haja mudança nos parâmetros do empreendimento, o processo deverá ser novamente submetido ao GTT, CE e CTLU para nova análise e deliberação.
Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar, pertinentes à época do protocolamento do processo de licenciamento.