DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/008/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 19 de Outubro de 2018, página 17.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 86ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de outubro de 2018, por unanimidade, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei nº 12.349/97, da Resolução CE 006/2016 e da NP. 59.00 SP-URBANISMO, de 29 de dezembro de 2016,
DELIBERA, à vista das informações prestadas pela relatoria em plenário bem como da manifestação da SP-URBANISMO no doc. 011308836 do processo SEI 7810.2018/0000558-2, favoravelmente ao aspecto urbanístico e da contrapartida da proposta de participação na Operação Urbana Centro para Transferência de Potencial Construtivo de Bem Imóvel tombado localizado na área de abrangência da Operação Urbana Centro, classificado como BIR (Bem Imóvel Tombado) para empreendimento imobiliário localizado fora da área da Operação Urbana Centro, emite o seguinte:

1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel cessionário situado à Alameda Lorena, 1.335, contribuinte 014.018.0497-7, contido na zona de uso ZM 3b/016 – Zona Mista (Lei nº 13.885/2004) foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo, a seguir descritos:
a) Categoria de Uso Pretendida: R2v;
b) Área do Terreno (Real e Escritura): 1.559,52 m²;
c) Área Total Construída Computável: 3.898,05m²;
d) Área Total Construída Não Computável: 5.954,67 m²;
e) Área Total Construída (computável e não computável): 9.852,72m²;
f) Adotados no projeto: Coeficiente de Aproveitamento:2,4995 / Taxa de Ocupação : 49,68% / Taxa de Permeabilidade: 15,09% / Gabarito: 78,48 m;
g) Vagas de autos: 78;
h) Área Construída Equivalente (ACe) ou Área Construída Adicional (ACA) objeto de outorga: 779,01 m².
1.2. Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de obras Edificações e legislação complementar pertinente à época do protocolamento do processo de licenciamento.

2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Valor Referencial da Contrapartida Financeira: R$ 3.369.997,26 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), calculado nos termos do inciso II do artº 10 da Lei nº 12.349 de 06/06/1997, da Norma de Procedimento SP- Urbanismo NP.59.00 de 29 de dezembro de 2016 e item 1 da Resolução CE 006/2016;
2.2. O Potencial Construtivo debitado da Declaração de Potencial Construtivo nº 0005, de 12/11/1998, do imóvel cedente é de 1.632,75 m² (hum mil seiscentos e trinta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados) a ser confirmado pela SMUL / DEUSO.