DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/007/2018

Publicado no Diário oficial da Cidade de São Paulo no dia 19 de Outubro de 2018, página 17.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 86ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de outubro de 2018, por unanimidade, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei nº 12.349/1997, à vista das informações prestadas pela relatoria em plenário, bem como da manifestação da SP-URBANISMO de fls. 360 a 371 e Resolução CE/002/2018, republicada em 05/09/2018 no DOC (pg. 54), DELIBERA favoravelmente ao aspecto urbanístico e à contrapartida financeira definida para a proposta de participação na Operação Urbana Centro, e emite o seguinte despacho:

1. Das modificações de índices e características de uso e ocupação do solo:
1.1. Para o imóvel situado à Rua Comendador Abdo Schahin, 196 / 202, contribuinte nº 001.067.0018-9, aprovados na 24ª Reunião Extraordinária da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, realizada em 23 de janeiro de 2018, conforme a RESOLUÇÃO CE/002/2018/OPERAÇÃO URBANA CENTRO, e com base no inciso III do artigo 4º da Lei n° 12.349/1997, ficam definidos os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo, a seguir descritos:
a. Legislação e parâmetros aplicados na análise da proposta: PDE – Lei nº 16.050/2014; LPUOS – Lei nº 16.402/2016 Operação Urbana Centro – Lei nº 12.349/1997;
b. Zona de Uso: Zona de Centralidade ZC (Lei nº 16.402/2016);
c. Índices da Zona: ZC – CA básico: 1,0; CA Max: 2,0; TO Max: 85,00%;
d. Categoria de Uso: nR1 – Não Residencial Vertical;
e. Classificação viária: Rua Abdo Schahin, 196 / 202 – Estrutural N3;
f. Área do Terreno: 366,625 m² (Real e Escritura);
g. Taxa de Ocupação Regular: 92,94%;
h. Área de projeção regular: 340,75m²;
i. Taxa de Ocupação Existente a Regularizar: 100%;
j. Área de Projeção regular: 340,75m²;
k. Área de projeção a regularizar: (366,625 m² - 340,75m²) = 25,875m²;
l. Taxa de Ocupação a Regularizar: 7,09;
m. Coeficiente de Aproveitamento Regular: 6,46;
n. Área Construída Existente Regular: 2.370,00m² (alvará de 1954)
o. Coeficiente de Aproveitamento existente a Regularizar: 7,06;
p. Coeficiente de Aproveitamento Objeto de Outorga Onerosa: 0,6549;
q. Área computável construída a regularizar total: 240,105m²;
r. Área Construída Computável Total: 2.590,745m² (excluída a área demolida de 19,36m²)
s. Área a ser objeto de Outorga: (25,875m² + 240,105m²) = 265,98m²
t. Térreo comercial + 7 pavimentos de áreas destinadas a serviços

2. Da contrapartida financeira pelos benefícios concedidos:
2.1. O valor da Contrapartida Financeira é R$ 1.395.918,17 (Hum milhão, trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e dezoito reais e dezessete centavos) calculado nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.349 de 06/06/1997 (inciso I e §s 1º a 3º).
2.2. O pagamento da contrapartida financeira deverá ser efetuado à vista, até o 10º (décimo) dia útil subsequente à data da publicação do Despacho da CTLU. O valor será administrado pela SP-Urbanismo, em conta vinculada à Operação Urbana Centro e o recurso será aplicado em obras de melhoria no perímetro da Operação Urbana Centro, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 11 da Lei n° 12.349/97.

3. Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Obras e Edificações e legislação complementar pertinente, à época do protocolamento do processo de licenciamento.