RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/008/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de Outubro de 2018, página 20.

ATO DA PRESIDENTE
RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/008/2018

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 86ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de outubro de 2018, à vista da INFORMAÇÃO nº 0536/2018/SMUL/DEUSO, no processo nº 6068.2018/0000844-6, por unanimidade,
RESOLVE:
Que o lote cadastrado sob nº 041.269.0025-1 está enquadrado em Zona Corredor 2, ZCOR-2, e os demais lotes da Quadra 269 do Setor 041, conforme grafados no croqui SQL atualizado em 22/01/2016, estão enquadrados como Zona Exclusivamente Residencial 1, ZER-1. A Praça Maria Helena de Barros Saad mantém-se como Praça/Canteiro.