RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/023/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de Dezembro de 2017, página 16.

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 81ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2017, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 1158/2017/SMUL/DEUSO, no processo nº 2017-0.103.784-6,
RESOLVE:
Que a atividade “pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro”, de código CNAE 0710-3/02, está enquadrada no Subgrupo Ind-2-10, “fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos”, conforme Item X do Art. 103 da Lei 16.402/16.