DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/006/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de Agosto de 2018, página 25.

Processo: 2016-0.256.251-9
Interessado: A.M.E. PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÃO S/C. LTDA
Local: Praça da Sé, 242, 248, 250, 254, 262.
Assunto: Operação Urbana Centro
Objeto: Modificação de índices e parâmetros urbanísticos
Contribuinte: 005.022.0001-4
Zona de Uso: ZCP-b 05 - Zona de Centralidade Polar b
Categoria de Uso: nR1 – Não Residencial Vertical em Via Estrutural N3.

DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/006/2018

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 85ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2018, por 09 votos favoráveis e 02 abstenções, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei nº 12.349/97, à vista das informações prestadas pela relatoria em plenário e RESOLUÇÃO CE/006/2018, publicada em 07/07/2018 no DOC - 54 – São Paulo, 63 (127) DELIBERA favoravelmente ao aspecto urbanístico e à contrapartida financeira definida para a proposta de participação na Operação Urbana Centro, e emite o seguinte despacho:
1. Das modificações de índices e características de uso e ocupação do solo:
1.1. Para o imóvel com área de terreno de 787,53 m² (real), situado à Praça da Sé, 242, 248, 250, 254, 262, e tributado ao contribuinte nº 005.022.0001-4, aprovados na 152ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, realizada em 25 de junho de 2018, conforme a RESOLUÇÃO CE/006/2018/OPERAÇÃO URBANA CENTRO, e com base no inciso III do artigo 4º da Lei n° 12.349/97, os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo, a seguir descritos:
a. Legislação e parâmetros aplicados na análise da proposta: PDE – Lei 16.050/2014; LPUOS - Lei 13.885/2004 Operação Urbana Centro – Lei 12.349/1997;
b. Zona de Uso: ZCP-b 05 - Zona de Centralidade Polar b e Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana e Macroárea de Estruturação Metropolitana – MEM;
c. Índices da Zona: CA Básico: 1,0 / CA Máximo: 4,0; TO Máximo: 70%;
d. Categoria de Uso: nR1 – Não Residencial Vertical em Via Estrutural N3;
e. Área Construída Computável: 2.375,58 m²;
f. Área Construída Não Computável: 1.757,04 m²;
g. Área Total Construída (Computável e Não Computável): 4.132,61 m²;
h. Área de Projeção: 514,33 m²;
i. CA do projeto: 3,01;
j. TO do projeto: 65,68 %;
k. Área permeável: 121,54 m²;
l. Gabarito: 28,56 m.
1.2. A área Construída Computável Adicional objeto de Contrapartida é de 1.588,05 m².
2. Da contrapartida financeira pelos benefícios concedidos:
2.1. O Valor da Contrapartida Financeira é R$ 3.731.070,59 (três milhões setecentos e trinta e um mil, setenta reais e cinquenta e nove centavos), calculado nos termos do Artº 10 da Lei 12.349 de 06/06/1997 (inciso I e §§ 1º e 2º).
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada deverá ser efetuado à vista e o valor será administrado pela SP - Urbanismo, em conta vinculada à Operação Urbana Centro. O recurso será aplicado em obras de melhoria no perímetro urbano da Operação Urbana Centro, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 11 da Lei n° 12.349/97.
3. Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar pertinente à época do protocolamento do processo de licenciamento.