DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/005/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de Agosto de 2018, página 25.

Processo: 2018-0.037.953-2
Interessado: GAFISA S/A (CEDENTE:MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE SÃO PAULO / CESSIONÁRIO: GAFISA S/A)
Assunto: Transferência de Potencial Construtivo de Bem Imóvel tombado localizado na área de abrangência da Operação Urbana Centro, classificado como BIR (Bem Imóvel Tombado) para empreendimento imobiliário localizado fora da área da Operação Urbana Centro.

DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/005/2018

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística, CTLU em sua 85ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2018, por unanimidade, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 12.349/97, da RESOLUÇÃO CE 006/2016 e da NP. 59.00 SP-URBANISMO, de 29 de dezembro de 2016 e da RESOLUÇÃO CE 007/2018 publicada em 07/07/2018 no DOC (pg. 63), DELIBERA, à vista do contido às fls. 171 a 186, 194, 195, 197, 199, 200, 203, 210 e da proposta apresentada em plenário, favoravelmente à Transferência de Potencial Construtivo de Bem Imóvel Tombado localizado na área de abrangência da Operação Urbana Centro, classificado como BIR (Bem Imóvel Tombado) para empreendimento imobiliário localizado fora da área da Operação Urbana Centro, a saber:
IMÓVEL CEDENTE:
Interessado: MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE SÃO PAULO
Nº do Processo: 1998-0.205.296-5
Endereço: Largo de São Bento, s/nº.
Contribuinte: 001.049.0235-3;
Valor Venal do metro quadrado do (PGV) Imóvel Cedente: R$ 6.112,00.
Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência nº SMUL/DEUSO 004E / 18 Potencial construtivo passível de transferência: 79.770,40 m².
IMÓVEL CESSIONÁRIO:
Interessado: GAFISA S/A
Nº do Processo: 2018-0.037.953-2 / Nº da proposta: SP -Urbanismo – 148;
Endereço: Rua Pamplona, 1004 / Contribuinte: 009.073.0362-5
Categoria de Uso Pretendida: R2v-2 e nR1-6 (serviços profissionais)
Zona de Uso: ZEU - Zona de Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (Lei 16.402/2016)
Parâmetros da Zona: CA Básico = 1,0 / CA máx = 4,0 / TO máx = 70% / Gabarito Max = NA
Área do Terreno (Real e Escritura) = 1.077,50m²
Área de doação para alargamento de calçada (Lei 16.402/2016) = 58,33m²
Área de terreno remanescente = 1.019,17m²
Área Total Construída Computável = 4.310,00 m²
Área Total Construída Não Computável = 4.489,25 m²
Área Total Construída (computável e não computável) = 8.799,25 m²
Área Construída Adicional (ACA) = 3.232,50 m²
Benefício referente à doação de calçada = 174,99 m²;
Área Construída Equivalente (ACe) ou Área Construída Adicional onerosa (ACA onerosa) = 3.057,51 m²
Área de Projeção = 712,88 m²
Índices adotados no projeto: CA = 4,0; TO = 69,95 %;
Gabarito = 65,35 m
Valor Venal do metro quadrado do (PGV) Imóvel Cessionário (2018) = R$ 8.284,00
Valor do metro quadrado de terreno aferido no Laudo de Avaliação de Mercado = R$ 9.970,06.
Valor Referencial da Contrapartida Financeira = R$ 21.338.490,70 (vinte e um milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa reais e setenta centavos), calculado nos termos do artº 10 da Lei 12.349 de 06/06/1997 e item 1 da Resolução CE 006/2016;
Potencial Construtivo Passível de Transferência (PCpt) = 4.023,5688 m², a ser debitado da Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO nº 004E/18, a ser confirmado pela SMUL / DEUSO. Delibera ainda que, caso haja mudança nos parâmetros do empreendimento, o processo deverá ser novamente submetido à CTLU para nova análise e deliberação. E que deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar, pertinentes à época do protocolamento do processo de licenciamento.