DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/004/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de Agosto de 2018, página 25.

Processo: 2017-0.056.901-1
Interessado: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING LIGHT
Local: Rua Coronel Xavier de Toledo 23, 47, 51, 57.
Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Centro
Objeto: Reforma de edificação com aumento de área computável
Proposta: OUC-143
Contribuinte: 006.036.0463-3
Prefeitura Regional: SE
Zona de Uso: ZCP-b 05 - Zona de Centralidade Polar b
Categoria de Uso: nR3 – Uso não residencial especial ou Incômodo à vizinhança residencial.

DESPACHO SMUL.AOC.CTLU/004/2018

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua85ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2018,por unanimidade, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos da Lei nº 12.349/97, à vista das informações prestadas pela relatoria em plenário, com a ressalva deliberada em plenário, e RESOLUÇÃO CE/004/2018, publicada em 16/05/2018 no DOC (pg. 72), DELIBERA favoravelmente ao aspecto urbanístico e à contrapartida financeira definida para a proposta de participação na Operação Urbana Centro, e emite o seguinte:
1. Das modificações de índices e características de uso e ocupação do solo:
1.1. Para o imóvel com área de terreno de 4.518,88 m² (real) e 4.547,01 m² (escritura), situado à Rua Coronel Xavier de Toledo 23, 47, 51, 57, e tributado ao contribuinte nº 006.036.0463-3, aprovados na 150ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, realizada em 23 de abril de 2018, conforme a RESOLUÇÃO CE/004/2018/ OPERAÇÃO URBANA CENTRO, os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo, a seguir descritos:
a. Legislação e parâmetros aplicados na análise da proposta: PDE – Lei 16.050/2014; LPUOS - Lei 13.885/2004; Operação Urbana Centro – Lei 12.349/1997 e Certidão 025/99/ SEMPLA (Taxa de Ocupação até 98%);
b. Zona de Uso: ZCP-b 05 - Zona de Centralidade Polar b;
c. CA Básico: 1,0 / CA Máximo: 4,0; TO Máximo: 70%;
d. Categoria de Uso: nR3 – Uso não residencial especial ou Incômodo à vizinhança residencial;
e. Classificação da via: Rua Coronel Xavier de Toledo – Estrutural N3;
f. Área Construída Computável: 31.639,77 m²
g. Área Construída Não Computável: 5.697,00 m²;
h. Área Total Construída (Computável e Não Computável): 37.336,77 m²;
i. Área de Projeção: 4.269,46 m²;
j. CA existente: 6,9;
k. CA proposto: 7,00;
l. TO existente: 94,43%;
m. TO proposto: 94,48%;
1.2. A área Construída Computável Adicional objeto de Contrapartida é de 318,02 m²
2. Da contrapartida financeira pelos benefícios concedidos:
2.1. O Valor da Contrapartida Financeira é de R$ 610.584,57 (seiscentos e dez mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), calculado nos termos do Artº 10 da Lei 12.349 de 06/06/1997 (inciso I e §§ 1º e 2º).
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada deverá ser efetuado à vista e o valor será administrado pela SP - Urbanismo, em conta vinculada à Operação Urbana Centro. O recurso será aplicado em obras de melhoria no perímetro urbano da Operação Urbana Centro, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 11 da Lei n° 12.349/97.
3. Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar pertinente à época do protocolamento do processo de licenciamento.