DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/035889016/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de novembro de 2020, página 20.

PROCESSO: 6068.2020/0003708-3
INTERESSADO: RGKR8 PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
LOCAL: PARQUE ESTAIADA
ASSUNTO: ÁRVORE DE NATAL 2020

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 17ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de novembro de 2020, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta a projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral em fachadas de edifícios, monumentos, obras de arte de engenharia e demais construções, permanentes ou temporárias, públicas ou privadas, quando visíveis do logradouro público;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando os despachos DESPACHO SMDU.CPPU/141/2015, DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/132/2016, DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/5544552/2017, DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/012481450/2018 e DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/022725873/2019, aprovados anteriormente;

Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (034769863/034770049);

DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, pela aprovação da comunicação visual da Árvore de Natal instalada em área privada, próxima da Ponte Estaiada - Octávio Frias de Oliveira, na Av. Ulysses Reis de Mattos, 230, prevista para ocorrer no período 05 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, desde que o conteúdo a ser veiculado nos painéis de LED não contenham caráter publicitário.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura local e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

3. A inobservância do disposto na Lei 14.223/2006, na Resolução SMDU.CPPU/008/2011, na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e demais, caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223.

4. O interessado deverá encaminhar material visual da realização da proposta à CPPU, à título de registro.