Saiba como sugerir nomes para ruas, avenidas e praças da cidade

Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE) é responsável por tornar oficiais e denominar os logradouros públicos de São Paulo


Você sabia que é possível sugerir um nome para um logradouro da cidade? Para isso, é necessário procurar a Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)!

A partir de sua Divisão de Logradouros e Edificações (DLE), a Coordenadoria analisa solicitações para denominação de ruas, praças, avenidas, pontes e parques, que podem partir de vereadores, outras secretarias da Prefeitura, associações de moradores e munícipes em geral.

A necessidade de nomeação pode ser resultado de processos de regularização fundiária ou de parcelamento do solo com área superior a 20 mil m² - que exige a abertura de novas vias públicas. As vias recebem nomes a partir de duas formas: Decreto Municipal ou Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal.

O primeiro caso é aquele que pode ter contribuição direta de qualquer munícipe. Funciona assim: o interessado procura a SMUL e entrega uma série de documentos e um formulário com a proposta de nomeação. Podem ser homenageadas pessoas que já faleceram, dados ou fatos históricos, obras literárias e musicais, espécies de flora e fauna, entre outros, conforme o Decreto 49.346/2008.

Em seguida, a Divisão de Logradouros e Edificações (DLE) verifica se a via é oficial na cidade. Caso ainda não seja, é realizado o estudo de oficialização por DLE, para posterior denominação. É importante destacar que, de acordo com o disposto no Decreto nº 49.346/2008, a oficialização do logradouro nem sempre será possível e, por consequência, as vias não oficiais não poderão ser denominadas.

O próximo passo é encaminhar o processo à Divisão do Arquivo Histórico Municipal (AHM) da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), que analisará a relevância do nome sugerido. Por exemplo, no caso de pessoa falecida, será avaliada a importância de seus serviços no campo de atividade ou conhecimento humano. A SMC também identifica se o nome proposto constitui homonímia, ou seja, se há outro logradouro (praça, rua, viela, travessa, ponte etc) com nome igual ou parecido. Caso isso ocorra, a denominação seguirá com um nome indicado do Banco de Nomes do AHM. Após aprovação desta etapa, a sugestão é encaminhada ao gabinete do Prefeito para eventual publicação do decreto.

As informações sobre a nova via, então, são direcionadas à Secretaria Municipal da Fazenda para atualização dos cadastros fiscais, à Secretaria Municipal das Subprefeituras para atualização dos cadastros locais e, por fim, à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para emplacamento.

Clique aqui para solicitar a oficialização e/ou nomeação de um logradouro

 

Você sabia que também é possível alterar nomes de logradouros da cidade?

Nesses casos, é necessário procurar um vereador em atividade, que poderá prosseguir com a proposição via Projeto de Lei a ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme o previsto na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008.

A alteração de um logradouro justifica-se apenas em casos que envolvam denominações homônimas, ou seja, com o mesmo nome, apresentando similaridade ortográfica, fonética, ou fator de outra natureza que gere ambiguidade de identificação, e em situações em que a denominação seja suscetível de expor ao ridículo os moradores ou domiciliados no entorno.

 

O que é logradouro público?

Conforme definição do Decreto nº 49.346/08, a expressão logradouro público designa, dentre outros: rua, avenida, travessa ou passagem, via de pedestre, viela, viela sanitária, balão de retorno, passarela, praça, parque, alameda, largo, beco, ladeira, viaduto, ponte, túnel, complexo viário, rodovia, estrada ou caminho público.