Prefeitura inicia revisão de normas relacionadas ao Código de Obras e Edificações de São Paulo

Objetivo é aprimorar portaria e decreto que estabeleceram as regras para licenciamento da atividade edilícia


Depois de finalizar os processos de revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) da cidade no âmbito do Executivo, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), deu mais um passo importante para o aprimoramento da legislação urbanística da cidade ao iniciar a revisão de normas relacionadas ao Código de Obras e Edificações - COE.

Após cinco anos de aplicação, a SMUL identificou pontos na Portaria nº 221/SEL.G/2017 e no Decreto nº 57.776/2017 que necessitam passar por aprimoramento com o intuito de dar mais objetividade às análises técnicas. Com isso, a revisão pretende esclarecer, por exemplo, pontos que sugerem interpretações dúbias e melhorar a aplicação da lei, reduzindo, ao máximo, a necessidade de interpretação, seja por técnicos especializados ou por colegiados criados com essa finalidade.

A Portaria nº 221/SMUL-G/2017 estabelece os documentos necessários e os padrões de apresentação dos projetos para pedidos relacionados à atividade edilícia. O Decreto n° 57.776/2017 regulamentou o COE. A revisão começará pela portaria e, em uma segunda etapa, será revisado o decreto.

Para os ajustes, será elaborado um plano de trabalho que envolverá diversos atores com rodadas de discussão com entidades representativas de profissionais ligados à engenharia e arquitetura, do setor imobiliário e da construção civil, que agregam a maior parte do público que utiliza o COE na elaboração dos projetos submetidos ao licenciamento.

 

Ações em desenvolvimento

A SMUL criou um Grupo de Trabalho (GT) em junho deste ano (Portaria nº 052/SMUL.G/2023, publicada em 06/06/2023) com a participação das coordenadorias da secretaria e de representantes da sociedade civil vinculados à Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO) com o objetivo de iniciar uma escuta para a revisão do COE. Interessados em fazer sugestões para a revisão deverão procurar uma das entidades com representação na CEUSO, como ASBEA, CAU, CREA, ABRAINC, SINDUSCON-SP e SECOVI-SP.

Há também a possibilidade de envio de contribuições para o email coeceuso@prefeitura.sp.gov.br

 

A Revisão do COE

A atualização da Portaria n° 221/SMUL-G/2027 é limitada ao corpo técnico da SMUL, outras secretarias e representantes da sociedade civil vinculados à Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO).

 

O Prazo

A SMUL aguarda o desfecho da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) na Câmara Municipal, para propor alterações às normas relacionadas ao COE, uma vez que os ajustes no Código de Obras precisam estar em sintonia com as mudanças realizadas na Lei de Zoneamento e no Plano Diretor.

A expectativa é concluir os ajustes da Portaria n° 221/SMUL-G/2027 ainda em 2023. Já o Decreto 57.776/2017 demandará um tempo maior para concluir os aprimoramentos necessários.

 

O Código de Obras e Edificações

O COE do Município de São Paulo foi aprovado e sancionado em 2017. Ele é um instrumento que disciplina as regras de licenciamento da atividade edilícia, bem como de fiscalização da execução, a manutenção e a utilização de obras e equipamentos.

O Código veio para completar o Marco Regulatório Municipal, ao lado do Plano Diretor Estratégico (PDE) e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), além de ser resultado do processo de evolução histórico-legislativa que busca oferecer resposta à dinâmica de crescimento da produção e consumo do ambiente construído no Município de São Paulo.