Prefeitura publica minuta participativa do Projeto de Lei da Revisão da Operação Urbana Consorciada Água Branca

Disponível aqui no Gestão Urbana até o dia 5 de setembro, a consulta pública é uma oportunidade para o cidadão conhecer as propostas e realizar suas contribuições


A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e da SP-Urbanismo, acaba de lançar a minuta participativa do Projeto de Lei da Revisão da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUCAB (Lei nº 15.893, de 07 de novembro de 2013).

Disponível no Gestão Urbana até o dia 5 de setembro, a consulta pública é uma oportunidade para o cidadão conhecer as propostas e dar suas contribuições. A ferramenta também possibilita baixar o texto de motivação e justificativas para revisão, além da análise econômica-urbanística. Clique aqui para participar.

Atualmente, os territórios compreendidos pela Operação Urbana estão com um padrão de ocupação e desenvolvimento aquém de seu potencial urbanístico de transformação desejada, perpetuando um modelo de urbanização equivocado, marcado pela baixa densidade urbana, precariedade habitacional e de serviços públicos. A transformação urbanística não ocorreu conforme desejado e a conjuntura econômica exige uma revisão em seus parâmetros.

Dessa forma, as revisões são necessárias para a efetiva implementação da OUCAB, a fim de que se construa ambientes urbanos equilibrados quanto à densidade e diversidade populacionais, sustentabilidade e infraestrutura urbanas, possibilitando a formação de espaços de maior qualidade de vida nestas áreas, ou seja, mantendo-se os objetivos urbanísticos da Lei aprovada em 2013.

A proposta de revisão, que foi apresentada e debatida diversas vezes junto ao Conselho Gestor nos últimos dois meses, preserva os objetivos do plano urbanístico da Lei aprovada, como maior oferta de transporte coletivo e mobilidade não motorizada, calçadas e vias seguras e arborizadas para pedestres e ciclovias; inclusão e diversidade social; adensamento com uso misto, isto é, construções de moradias e pequenos comércios e serviços; ordenamento e valorização da paisagem; melhorias ambientais e da infraestrutura e as condições para se implementar esse processo ao longo do tempo.

O objetivo essencial das alterações, de caráter econômico-financeiro, é permitir que o instrumento viabilizador essencial da OUCAB se mostre útil a cumprir suas finalidades, atraindo o interesse dos investidores privados para a aquisição dos Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPACs, de modo a obter a arrecadação necessária para a implantação do Programa de Intervenções da OUCAB.

Dentre outras, as mudanças preveem incentivo às edificações nas faixas de adensamento e fortalecimento do papel do Conselho Gestor na indicação da priorização do itens do programa de intervenções. Além disso, há proposta de adição de um artigo, que estipula regra para o máximo de área construída não-computável nos empreendimentos da OUCAB.

Todas as propostas de alteração da lei da OUCAB são acompanhadas do correspondente comentário e justificativa. Tal procedimento tem por objetivo dar mais transparência ao processo de revisão da legislação, permitindo não só a identificação efetiva das alterações pretendidas, como a compreensão de sua motivação.

O material para consulta está disponível nesta página, onde também serão publicados, em breve, calendário e etapas do processo participativo.