Balanço de Fim de Ano - Legislação

Nos últimos quatro anos, a SEL muito se dedicou à revisão do marco legal da cidade, a fim de possibilitar a simplificação dos procedimentos e tornar o licenciamento de edificações mais ágil.

 Nos últimos quatro anos, a SEL muito se dedicou à revisão do marco legal da cidade, a fim de possibilitar a simplificação dos procedimentos e tornar o licenciamento de edificações mais ágil. O trabalho de elaboração de novos decretos, leis e portarias foi realizado com a participação do corpo técnico da secretaria e com a contribuição de movimentos sociais, representantes do mercado imobiliário, engenheiros e arquitetos, que em seu dia a dia submetem projetos à aprovação da Prefeitura.
O principal destaque foi a elaboração da minuta do Projeto de Lei do novo Código de Obras e Edificações, em substituição à Lei nº 11.228, em vigor há mais de 20 anos. O PL nº 466 elaborado pelo Executivo com a participação de entidades da sociedade civil, moderniza o licenciamento de construções, alterando padrões estabelecidos. Com a revisão da lei, os profissionais e o proprietário serão responsáveis pela parte interna de seu imóvel, mudança que possibilitará a simplificação da emissão de licenças. Ao poder público caberá verificar as questões urbanísticas, ambientais e de acessibilidade e segurança de uso das edificações.

O Projeto Simplificado, que exclui a necessidade de detalhamento dos compartimentos internos dos imóveis, já havia sido adotado para o licenciamento de edificações de até 1.500 metros quadrados, com a Lei nº 15.831, que entrou em vigor em junho de 2013. Além disso, residências unifamiliares, empreendimentos, dos mais variados portes, de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP) também são aprovados através desse modelo simplificado.
Já em 2014, foi publicado o Decreto nº 55.036, elaborado a partir de reuniões periódicas realizadas entre o prefeito Haddad e empresas do setor imobiliário para discutir os processos de licenciamento em São Paulo. O decreto desburocratizou uma série de procedimentos, autorizando, por exemplo, a instalação de estande de vendas de maneira informatizada e declaratória, além de possibilitar que o Alvará de Demolição seja emitido independentemente da regularidade do imóvel. Outra inovação apresentada foi a informatização da licença de instalação de elevadores e outros equipamentos de transporte, como escadas rolantes.

Houve ainda a publicação do Decreto nº 56.089, que regulamentou a aplicação das disposições do novo Plano Diretor Estratégico (PDE - Lei nº 16.050/2014), em especial nas áreas de abrangência dos Eixos de Estruturação Urbana, consolidando e imprimindo maior clareza às regras. Ainda em 2015, o Decreto nº 56.538 definiu as regras para o licenciamento de construções com mais de 20 mil metros quadrados, que, segundo o PDE, só podem ser aprovadas mediante realização de contrapartidas para a cidade – a construtora deve produzir HIS, doar terreno para a Prefeitura ou depositar recursos no Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB). É a chamada Cota de Solidariedade.


Para garantir a segurança das pessoas que frequentam os inúmeros centros de cultura, cinemas e teatros municipais e preservar o patrimônio cultural da cidade, a Prefeitura de São Paulo publicou, o Decreto nº 57.376, que instituiu o Comprovante de Segurança para Equipamento Cultural Público e regulamentou os procedimentos para emissão desse documento.

O Comprovante substituiu completamente o Alvará de Funcionamento para Local de Reunião (necessário para locais com lotação superior a 250 pessoas) e a Licença de Funcionamento para os centros culturais que são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). A nova regulamentação se mostrou importante em razão das peculiaridades dos equipamentos, em especial quando se trata de uma edificação tombada.

Além disso, houve um esforço da SEL conjuntamente com os outros órgãos da Prefeitura para consolidar a legislação municipal, evitando contradições entre as regras dispostas em diferentes decretos ou portarias. Nesse sentido, ainda em 2016, será publicado decreto para normatizar os procedimentos de parcelamento e uso do solo definidos pela Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo (LPUOS – Lei nº 16.402/2016).