Prefeitura regulamenta enquadramento de atividades não residenciais conforme categoria de uso

Decreto nº 57.378 estabelece procedimentos para aplicação das disposições sobre uso do solo introduzidas pela Lei nº 16.402

A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016), que entrou em vigor neste ano, define quais tipos de atividades são permitidas em cada categoria e subcategoria de uso. Para regulamentar os procedimentos de aplicação da legislação para usos não-residenciais, a Prefeitura publicou, no dia 14 de outubro, o Decreto nº 57.378.

A regulamentação foi elaborada em consonância com os critérios da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), um instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica, medida que faz com que a legislação municipal esteja adequada aos enquadramentos utilizados pelos mais diversos órgãos da administração tributária do Brasil.

O texto estabelece as regras de licenciamento de atividades em São Paulo, definindo os procedimentos a serem seguidos para a emissão do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião e para o Auto de Licença de Funcionamento, expedido pelas subprefeituras.

O decreto detalha também as atividades destinadas à subcategoria Infra, nomenclatura introduzida pela nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, que corresponde a edificação, equipamento ou instalação necessários aos serviços de infraestrutura de utilidade pública, como saneamento básico, produção e distribuição de energia elétrica, rede de telecomunicação, entre outros.

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