Equipamentos Culturais Públicos terão comprovante de segurança específico

Novo documento substitui o Alvará de Local de Reunião e a Licença de Funcionamento para centros de cultura municipais

São Paulo conta com inúmeros centros de cultura, cinemas e teatros públicos. Para garantir a segurança das pessoas que frequentam esses espaços e preservar o patrimônio cultural da cidade, a Prefeitura de São Paulo publicou, no dia 12 de outubro, o Decreto nº 57.376, que institui o Comprovante de Segurança para Equipamento Cultural Público e regulamenta os procedimentos para emissão desse documento.

O Comprovante substitui completamente o Alvará de Funcionamento para Local de Reunião (necessário para locais com lotação superior a 250 pessoas) e a Licença de Funcionamento para os centros de cultura municipais, que são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

A nova regulamentação é necessária em razão das peculiaridades dos equipamentos culturais, em especial quando se trata de um edifício tombado.

O decreto também cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), a Comissão de Análise de Equipamento Cultural Público (CAEC), formada por representantes da SEL, da SMC e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras. O grupo será responsável pela análise e decisão dos pedidos, podendo fixar parâmetros apropriados e fazer exigências complementares para o atendimento das normas de segurança de uso.

Clique aqui para ler a íntegra do Decreto nº 57.376/2016.