Novo decreto consolida regras para licenciamento de moradia popular na cidade

A regulamentação acolhe conceitos introduzidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo

Uma nova regulamentação publicada no dia 12 de outubro no Diário Oficial da Cidade consolida as regras de licenciamento para projetos de moradia popular em São Paulo. Trata-se do Decreto nº 57.377, que regulamenta a aprovação de Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP) e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS) de acordo com as disposições da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) .

O decreto tem como objetivo acolher os novos conceitos introduzidos pela lei, regulamentando instrumentos como a cota ambiental, a cota de solidariedade, regras de parcelamento e uso do solo, doação de calçada, entre outros.

O texto trata também das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), especificando as normas de construção de HIS e HMP nessas áreas.

Na regulamentação o munícipe, o empreendedor e os movimentos de moradia encontram todas as regras relativas ao licenciamento de habitação popular na cidade. A clareza e abrangência da regulamentação reduzem a necessidade de interpretação, medidas que permitem objetividade na análise e decisão dos pedidos, tornando os procedimentos mais ágeis e transparentes.

Clique aqui para ler a íntegra do Decreto 57.377.