Decreto regulamenta a aplicação da Cota de Solidariedade

O texto define os procedimentos a serem realizados para o licenciamento de obras de mais de 20 mil metros quadrados

Por meio do Decreto nº 56.538/2015, publicado no dia 23 de outubro, a Prefeitura de São Paulo regulamentou a Cota de Solidariedade, instrumento implementado pelo Plano Diretor Estratégico (PDE) com o objetivo de ampliar a produção da Habitação de Interesse Social (HIS) em São Paulo.

O decreto define os procedimentos a serem seguidos para o licenciamento de obras de mais de 20 mil metros quadrados de área construída, que, de acordo com as disposições do PDE, só serão aprovadas mediante realização de contrapartidas para a cidade –a construtora deverá produzir HIS, doar terreno para a Prefeitura ou depositar recursos no Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB).

A Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) será responsável pela análise e decisão sobre o cumprimento dessas contrapartidas.

Para emissão do Certificado de Conclusão

Para a emissão doo O Certificado de Conclusão do empreendimento, seja parcial ou total, as unidsdes habitacionais deverão estar com o seu Certificado de Conclusão.

Caso o empreendedor opte por doar o lote para a PMSP ou dinheiro para o FUNDURB, o mesmo documento só será obtido se apresentada a escritura de doação do terreno ou comprovante de depósito no FUNDURB.

No momento do pedido de Alvará de Aprovação, o proprietário deverá declarar estar ciente dessas condições.

Para emissão do Alvará de Execução

O Alvará de Execução, ou o Alvará de Aprovação e Execução, só será emitido após a apresentação do protocolo do pedido de aprovação do projeto das unidades de HIS ou a matrícula do terreno a ser doado ou o comprovante de doação de 50% do valor devido no FUNDURB.

O terreno a ser doado deve respeitar as seguintes características: estar situado em zona de uso onde seja permitida a implantação de HIS, não estar ocupado e possuir área e condições adequadas que possibilitem a construção dos conjuntos habitacionais requeridos para o licenciamento do empreendimento.

Para ler a íntegra do Decreto nº 56.538/15, clique aqui.