Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP

O QUE É

Documento que licencia obra em imóveis públicos da Administração Direta e Indireta nos termos do Art. 72 do Código de Obras, ainda que cedidos a particular em cumprimento de contrato de concessão, desde que seja requerido pela União, Estado, Município ou suas autarquias universitárias, sob sua responsabilidade.

Obs: também poderá ser requerido diretamente pelo concessionário, permissionário ou parceiro, desde que destinado à edificação para a prestação de serviço público delegado, que conste expressamente a transferência da atribuição do licenciamento edilício da entidade pública titular da área para a entidade pública ou ao particular concessionária, permissionária ou parceira, no bojo de ajuste celebrado com a Prefeitura do Município de São Paulo.

 

DOCUMENTOS

1. Requerimento padronizado devidamente preenchido e assinado com identificação de seu objetivo. 
Acesse aqui o requerimento. Caso apresente problema ou seja em área pública sem SQL, clique aqui e preencha manualmente o requerimento.

2. Documentos comprobatórios da propriedade do imóvel;

3. Documentos dos proprietários, representantes legais e responsáveis técnicos pelo projeto e pela obra;

4. Peças gráficas conforme os modelos e parâmetros disponíveis na Portaria nº 221/SMUL/2017:

4.1. Levantamento planialtimétrico, no caso de obra nova ou de reforma quando
houver anexação de novos lotes, elaborado por profissional habilitado, em escala
legível, contemplando os seguintes itens, quando forem pertinentes:
a) Indicação das medidas de cada segmento do perímetro que define o imóvel,
indicando-se a dimensão levantada (R) e as constantes do título de
propriedade (E);
b) Indicação da área real do imóvel, resultante do levantamento, bem como da
constante do título de propriedade;
c) Se a titulação da área for constituída por mais de uma matrícula, deverão ser
demarcados todos os imóveis que a compõem, relacionando-os com as
matrículas, indicando-se suas áreas e os respectivos números de
contribuintes;
d) Indicação das curvas de nível, de metro em metro, ou de planos
devidamente cotados em terreno que apresente desnível não superior a
2,00m (dois metros), bem como a indicação das cotas de nível dos vértices;
e) Demarcação de córregos, águas e galerias existentes no imóvel ou em suas
divisas, com as respectivas faixas não edificáveis;
f) Demarcação de árvores existentes no local;
g) Locação de postes, árvores, boca de lobo e mobiliários urbanos existentes
em frente ao imóvel;
h) Indicação do nome e da largura do(s) logradouro(s), medida em mais de um
ponto, quando necessário, identificando também a largura dos passeios
públicos e o eixo do logradouro;
i) Indicação da(s) área(s) e medidas de cada segmento do perímetro que
define as áreas de doação para alargamento de passeio ou por
melhoramento público, quando for o caso;
j) Indicação da faixa da área de preservação permanente – APP de acordo
com legislação especifica, quando for o caso.

4.2. Devem constar em notas, os esclarecimentos:
a) Se há ou não edificações a serem demolidas;
b) Quanto à existência ou não de vegetação de porte arbóreo no lote, nos
termos da Lei 10.365/87 ou posterior que vier a substitui-la;
c) Se o local é ou não servido por rede de gás canalizado;
d) Se o local é ou não servido por rede pública de abastecimento de água e
coletora de esgoto;

4.3. Peças gráficas do projeto simplificado necessárias para o entendimento e
caracterização do projeto, com folha de rosto no padrão Prefeitura, contendo
quando for o caso:

4.3.1. Plantas baixas de todos os pavimentos, sem indicação da
compartimentação interna e suas aberturas, devendo conter quando for o caso:
a) Informação das áreas computáveis e não computáveis de acordo com o
PDE, LPUOS e COE;
b) O atendimento dos afastamentos de aeração e insolação definido pelo
COE e decreto regulamentador;
c) O atendimento dos recuos definidos pela LPUOS;
d) Indicação do acesso de pedestres e veículos, demarcando extensão da
guia rebaixada;
e) Quadro de áreas em função do pavimento, categoria de uso e subcategoria
de uso, áreas computáveis e não computáveis em função do pedido;
f) Quadro de uso e ocupação do solo conforme dados do projeto;
g) Quadro de vagas de automóveis.

4.3.2. Corte vertical esquemático da edificação com todos os pavimentos,
inclusive térreo, subsolos e ático, demonstrando:
a) O perfil natural do terreno, com a indicação da cota de nível mais baixa do
plano de fachada considerado;
b) Os muros de divisas e suas alturas;
c) O gabarito da edificação conforme LPUOS, as cotas de nível de todos os
pavimentos e as alturas relativas ao cálculo de aeração e insolação;
d) Altura total da edificação, inclusive dos equipamentos (antenas, para-raios
e etc)

4.3.3. Devem constar em notas quando necessário, declarações:
a) Atendimento às dimensões mínimas de vagas de automóveis e demais
veículos conforme item 8 do Anexo I – Disposições Técnicas do decreto
regulamentador;
b) Atendimento a largura da faixa de circulação e inclinação máxima de
rampa conforme item 8 do Anexo I – Disposições Técnicas do decreto
regulamentador;
c) Atendimento à quantidade mínima de instalações sanitárias conforme item
9 do Anexo I – Disposições Técnicas do decreto regulamentador;
d) Atendimento da distância mínima entre qualquer ponto da edificação e as
instalações sanitárias conforme item 9 do Anexo I – Disposições Técnicas
do decreto regulamentador;
e) Atendimento das condições de segurança de uso e circulação da
edificação conforme NTOs;
f) Atendimento das condições de acessibilidade da edificação conforme item
4 do Anexo I – Disposições Técnicas do decreto regulamentador, NBR
9050 em vigor e legislação federal correlata;
g) Atendimento quanto ao aquecimento de água por energia solar ou sistema
similar;

4.3.4. Planta de quota ambiental, quando for o caso, demonstrando o conjunto
de soluções construtivas e paisagísticas para qualificação ambiental do lote,
contendo quando houver:
a) Indicação das áreas ajardinadas, cobertura verde, maciço arbóreo
existente, pavimento poroso, pavimento semi-permeável sem vegetação;
b) Indicação de palmeiras, indivíduos arbóreos existentes e/ou a serem
plantados conforme definição da LPUOS;
c) Corte esquemático para demonstração da porção de fachada com muro
verde e/ou jardim vertical;
d) Indicação dos reservatórios para reaproveitamento de águas pluviais e de
reservação de escoamento superficial estabelecidos na LPUOS.

4.3.5. Memória de cálculo das áreas devendo ser compostas de figuras
geométricas simples compatíveis com o projeto proposto.

4.3.6. No caso de reforma com regularização, deverá ser indicada a alteração e
eventuais acréscimos ou decréscimos das áreas nas edificações, bem como as
áreas a regularizar, se houver;

4.3.7. Para os empreendimentos de Polo Gerador de Tráfego – PGT,
Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança – EGIV e
Empreendimentos Geradores de Impacto Ambiental – EGIA deverão conter em
suas peças gráficas a demonstração dos seguintes itens:
a) Localização das escadas e do tipo de escadas;
b) Lotação dos pavimentos;
c) As distâncias de qualquer ponto até uma escada, da escada até o exterior
da edificação e de qualquer ponto até o exterior da edificação;

5. Anuências das secretárias e órgãos externos quando houver a necessidade.

 

AUTUAÇÃO

A documentação deve ser encaminhada em arquivos .pdf e as plantas em arquivos .dwf, separados e devidamente nomeados, para o e-mail capdeprot@prefeitura.sp.gov.br

Caso a documentação não caiba em uma mesma mensagem, utilizar um serviço de compartilhamento de arquivos de sua preferência e encaminhar apenas o link de acesso.

 

DÚVIDAS

As dúvidas técnicas sobre pré-projeto e legislação edilícia e urbanística devem ser apresentadas pessoalmente na Sala Arthur Saboya - Rua São Bento, 405 - 8º andar, sala 82, Centro, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas. As senhas de atendimento são entregues das 13h às 15h30.