Certificado de Regularização (Lei 16.642/16)

Documento atesta regularidade de imóveis, edificações ou obras - Setor Responsável – SMUL/CAP

O Certificado de Regularização é o documento que atesta a regularidade do imóvel, edificação ou obra que se encontra em situação irregular.

 

Conforme estabelecido na Portaria Nº 221/SMUL-G/2017 são necessários:

1. Requerimento padronizado devidamente preenchido e assinado com identificação de seu objetivo.
1.1 Taxa de Análise (TEV/COE) paga e seu respectivo comprovante de pagamento.
1.2 IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel.
1.3 Identificação do Requerente (RG, CNPJ junto à documentação comprobatória da autorização da representação da pessoa jurídica).
1.4 Identificação do Responsável Técnico (CCM).

2.1. Documentação referente à propriedade do imóvel:
a) Cópia da Certidão da Matrícula ou Transcrição do Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
b) Documentos relacionados no artigo 6º do COE (Código de Obras e Edificações) quando o requerente for possuidor ou detentor do imóvel;
c) Auto de Imissão na Posse expedido por autoridade judicial em ação expropriatória promovida pela Administração Pública Direta ou Indireta, acompanhado do Decreto de Interesse Social ou Decreto de Utilidade Pública para áreas desapropriadas, quando for o caso.

2.2. Documentação relativa à representação do proprietário ou possuidor, conforme o caso:
a) Procuração;
b) Contrato ou estatuto social da empresa ou entidade acompanhada da ata da última assembleia de eleição da Diretoria;
c) Certidão de nomeação do inventariante do espólio;
d) Especificação do condomínio acompanhada da última ata registrada da assembleia que elegeu o síndico e da ata que aprovou a reforma/regularização pretendida.

3.E.1. Levantamento planialtimétrico para verificação das dimensões, área e localização do imóvel, quando necessário.

3.E.2. No tocante a parte da edificação existente considerada regular deve ser apresentada documentação que comprove a sua regularidade, tais como:
3.E.2.1. Planta aprovada acompanhada de “habite-se”, ou Auto de Vistoria ou Certificado de Conclusão;
3.E.2.2. Planta regularizada com Auto de Regularização correspondente; ou
3.E.2.3. Constar como regular no setor de edificações regulares do Cadastro de Edificações do Município.
3.E.2.4. Peças gráficas do projeto simplificado da edificação executada contendo todos os elementos para a caracterização da regularização da edificação, com folha de rosto no padrão Prefeitura, em formato de arquivo .dwf, sem assinar.

3.E.3. Declarações assinadas por profissional habilitado:
a) De conformidade da edificação no que diz respeito aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições do COE e da legislação correlata;
b) Do cumprimento dos itens aplicáveis à edificação de acordo com o que dispõe a legislação municipal, NBR 9050 e legislação correlata.

3.E.4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para locais de reunião com capacidade superior a 100 (cem) pessoas e edificações não residenciais com área superior a 750,00 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados); dispensado para edificações residenciais unifamiliares e para os conjuntos habitacionais agrupados horizontalmente.

3.E.5. Certificado de Segurança ou documento equivalente nos casos em que a edificação necessitar de Sistema Especial de Segurança;

3.E.6. Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços – ISS relativo à obra ou ao serviço executado.

3.E.7. Foto aérea comprovando a época da conclusão da edificação para os processos enquadrados no inciso I do artigo 36 e no artigo 109 do COE.

 

Acesse aqui o Requerimento de Documento para Uso e Ocupação do Solo

 

 

Autuação

A documentação deve ser encaminhada em arquivos .pdf e as plantas em arquivos .dwf, separados e devidamente nomeados, para o e-mail capdeprot@prefeitura.sp.gov.br

Caso a documentação não caiba em uma mesma mensagem, utilizar um serviço de compartilhamento de arquivos de sua preferência e encaminhar apenas o link de acesso.

 

 

Dúvidas

As dúvidas técnicas sobre pré-projeto e legislação edilícia e urbanística devem ser apresentadas pessoalmente na Sala Arthur Saboya - Rua São Bento, 405 - 8º andar, sala 82, Centro, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas. As senhas de atendimento são entregues das 13h às 15h30.