Plantas de Loteamento

ATENÇÃO

Prezado Munícipe,

Somos a equipe CASE DCAD, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, responsável pelo cadastro e gerenciamento das plantas de parcelamento do solo (loteamentos), da Cidade de São Paulo, existentes no nosso Acervo.

Caso necessite de plantas do imóvel em questão, os eventuais projetos aprovados que contém desenhos edilícios só ficam disponíveis no setor de Arquivo Geral, órgão da Secretaria Municipal de Gestão. Sugerimos consultá-los para mais informações. Clique aqui

Para solicitar Vistas de processos arquivados, clique aqui.

 

 

O QUE SÃO PLANTAS DE LOTEAMENTO

São as plantas de loteamento ou parcelamento do solo da Cidade de São Paulo (ARR, AU, DZ, DG, PS e CJ), existentes no Acervo gerenciado pela equipe CASE/DCAD, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Não são plantas de imóveis.

São plantas oriundas de inúmeros parcelamentos do solo que ocorreram ao longo dos anos, aprovados por unidades de parcelamento (atual SMUL/PARHIS) e/ou regularização (atual SEHAB/CRF).

Estas plantas foram digitalizadas de documentos originais muito antigos e desgastados pelo tempo, podendo em alguns casos, estarem ilegíveis.

 

PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO

1) Encaminhar solicitação para o e-mail casedcad@prefeitura.sp.gov.br, informando o número do contribuinte do IPTU ou o endereço do imóvel que quer consultar;

2) Aguardar resposta que informa se existe ou não parcelamento (plantas de loteamento) para o local em questão;

Atenção: Plantas de imóveis (casa, apartamento, comércio, indústria) não são conosco.

3) Caso tenha interesse em adquirir, necessitaremos de um CPF/CNPJ cadastrado no Sistema de Preços Públicos para a emissão da(s) guia(s) de recolhimento.

· Se não houver cadastro no Sistema de Preços Públicos, a equipe CASE/DCAD se encarrega de cadastrar;

· Se sim, é gerada uma guia para cada planta, que é encaminhada ao e-mail da pessoa solicitante;

4) Realizar o pagamento da guia de recolhimento e responder no mesmo e-mail casedcad@prefeitura.sp.gov.br. Nesta etapa, é necessário considerar que a guia de recolhimento tem vencimento para o mesmo dia solicitado, ficando indisponível o pagamento após este período – e tendo de ser emitida outra guia;

5) Após conferência dos pagamentos, as plantas são encaminhadas conforme orientação do munícipe e as opções possíveis, ou seja, via e-mail, ou gravado em CD.

 

PRAZO MÁXIMO

Três dias úteis, podendo ser prorrogado, a depender da complexidade da pesquisa.

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

As plantas podem ser adquiridas conforme item 11.1.9 (subitens 1 e 2) da Tabela integrante do Decreto 63.076/2023 (Decreto de Preços Públicos):

· Em mídia digital (gravada em CD) - R$30,80 (cada planta), ou

· Via internet (enviada por e-mail) - R$27,60 (cada planta).

O munícipe opta pela forma mais conveniente, sendo que as plantas gravadas em CD, ficam disponíveis para retirada, no atendimento ao público (8º andar), do Edifício Martinelli.

 

LEGISLAÇÃO

Decreto 60.061/2021 (Atribuição)

Decreto 63.076/2023 (Preços Públicos)

 

CONTATO

E-mail: casedcad@prefeitura.sp.gov.br

Telefone: (11) 3243-1081