Certificado de Acessibilidade

Lei n° 16.642/ 2017 Artigos 39, 40, 41, 42, anexo 1 da mesma Lei no seu item 4 e Decreto 57.776/2017 | Setor responsável – CONTRU/DACESS

Certificação que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
 

Como obter a Certificação
Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor e do responsável pelo uso junto a Prefeitura, que expede Certificado de Acessibilidade. O pedido de Certificado de Acessibilidade deverá ser solicitado por meio eletrônico.


Quem deve Obter a Certificação
As edificações existentes que se enquadrarem nos incisos I, II e III do artigo 40 e item 4 do anexo I da Lei 16.642/2017, Código de Obras e Edificações – COE.

Devem requerer perante os órgãos competentes, no âmbito das suas competências, o Certificado de Acessibilidade:
a) público, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
b) coletivo, entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
c) As áreas comuns da edificação multifamiliar (Condomínio), também devem observar as condições de acessibilidade

Estão dispensadas de Certificado de Acessibilidade as edificações que tenham:
a) Edificações residenciais (unifamiliares e as habitações agrupadas horizontalmente sem formar condomínio);
b) Certificado de Conclusão emitido com fundamento na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, ou legislação posterior
c) Certificado de Acessibilidade válido.


Clique aqui para acessar o Portal de Licenciamento - Aprova Digital e solicitar o documento.


O pedido de Certificado de Acessibilidade deve ser instruído com os documentos conforme Seção 3.F da Portaria nº 221-SMUL-G/2017.
 

Acesse o Portal de Licenciamento - Aprova Digital para dar continuidade ao protocolo do pedido Certificado de Acessibilidade em meio eletrônico e upload da documentação exigida, conforme segue abaixo:

• cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso;

• documento que legitime o proprietário ou possuidor;

• documento que legitime o responsável pelo uso;

• peças gráficas do projeto (você encontrará instruções neste link, contendo indicação de todas as adaptações necessárias a adequação da edificação para torna-la acessível, assinadas por profissional habilitado;

• memorial descritivo das obras a serem executadas;

• cronograma com o prazo previsto para execução das obras.

Observação:
a) A Guia da Taxa para Exame e Verificação dos Pedidos de Documentos de Controle da Atividade Edilícia - TEV/COE, será emitida e disponibilizada através do Aprova Digital (Aba Taxas), depois do protocolamento de seu requerimento;
b) Após a confirmação da arrecadação, será criado o processo SEI e encaminhado para a unidade de analise.
 

A partir do protocolamento do processo, instruído com a documentação acima mencionada, inicia-se a análise das propostas.

Essa etapa do processo de Certificado de Acessibilidade conclui-se com a aceitação de todas as propostas de adaptação, com aceite em planta(s) e emissão de Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS), com prazos previstos no Código de Obras e Edificações (COE).

A etapa seguinte do processo de Certificado de Acessibilidade consiste na comprovação da conclusão das obras e serviços constantes da IEOS, através da apresentação de:

• declaração ou atestado assinado pelo profissional habilitado atestando que a edificação atende às disposições do COE e legislação complementar, quanto às condições de acessibilidade, quando não for necessário a execução de obras e serviços de adaptação;

• outras declarações e documentos para comprovação das condições de acessibilidade e de uso exigidas na legislação municipal e relacionadas na IEOS.
 

Atendida a IEOS será expedido o Certificado de Acessibilidade.
 


Legislações aplicaveis:


- Lei Federal n° 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa Com Deficiência)
- Decreto Federal nº 6949/09, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Decreto Federal nº 5296/04, regulamenta as Leis n° 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
- Lei Federal nº 10.741/03, Estatuto do Idoso
- Lei Federal nº 10.436/02, Língua Brasileira de Sinais − Libras
- Lei Federal 10.048/00, Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências
- Lei Federal 10.098/00, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
- Lei Federal nº 9.503/97 − Código de Trânsito Brasileiro
- Lei Federal nº 8842/94, Política Nacional do Idoso
- Lei Federal nº 8.078/90, Código de defesa do consumidor
- Instrução Técnica Nº 11/2019, Saídas de Emergência (CBPM)
- Conheça as regras para arrumar a sua calçada. PMSP. 2005
- Normas Técnicas sobre Acessibilidade: Decreto-Lei Nº 123/97.
- Resolução nº 303/08 do Contran
- Resolução nº 236/07 do Contran
- Resolução nº 304/08 do Contran
- NR 26 − MT
 

 

Eventuais esclarecimentos:
CONTRU - DACESS
Rua São Bento, 405, 19º andar - sala 191 A
Telefone: 3243-1224