EDITAL Nº 001/2024/AIU-VL

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07 de fevereiro de 2024, páginas 273 e 274.

EDITAL Nº 001/2024/AIU-VL SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA-VILLA LOBOS

Marcos Duque Gadelho
, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº 62.762/2023, torna pública a abertura de inscrições de candidatos(as) às vagas de representantes da sociedade civil que comporão o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), e faz saber que:

Art. 1º. O processo eleitoral dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos, conforme as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do Art. 1º e Parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 62.762/2023, será regrado por este edital, e considera os princípios e regras da Lei nº 15.946/2013 e do Decreto nº 56.021/2015.
 

DAS INSCRIÇÕES DE ENTIDADES E CANDIDATURAS

Art. 2º. Os interessados em concorrer às vagas de representantes da sociedade civil indicadas nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do artigo 1º, e do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 62.762/2023, deverão inscrever-se no prazo de 09 de fevereiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024, mediante o envio dos documentos relacionados neste edital.

Art. 3º. As candidaturas serão constituídas por membros titular e suplente, distribuídas da seguinte forma:

I – 01 (uma) vaga de organização não governamental com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL);

II – 01 (uma) vaga de associação de bairro com atuação na região do PIU-VL;

III – 01 (uma) vaga de entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;

IV – 01 (uma) vaga de representante do setor empresarial, que representa empresas que produzem bens ou prestam serviços relacionados ao desenvolvimento urbano, nas áreas de habitação, produção imobiliária, saneamento, mobilidade, meio ambiente e/ou planejamento urbano e obras públicas.

Parágrafo único. Caso finalizado o Leilão do Estoque de Potencial Construtivo Adicional, deverá ser realizada nova eleição por assembléia organizada pela SMUL, no período de até 3 (três) meses após a concretização do referido leilão, para o preenchimento de 01 (uma) vaga dos adquirentes de Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL, conforme alínea “f” do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 62.762/2023.

Art. 4º. Estão aptos a serem inscritos como candidatos(as) aqueles(as) que preencham os seguintes requisitos:

I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;

II – Não ser membro da Comissão Eleitoral;

III – Não ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo;

IV – Não ser candidato(a) a outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;

V – Não sofrer as vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.

Art. 5º. As entidades farão a inscrição da pessoa jurídica que lhes corresponda no período de 09 de fevereiro de 2024 à 29 de fevereiro de 2024, indicando os nomes das pessoas físicas que as representarão como candidatos(as), através do site www.aiuvl.prefeitura.sp.gov.br, via preenchimento dos elementos obrigatórios e toda documentação necessária digitalizada, ou por meio da entrega de seu equivalente físico, via envelope lacrado na Rua São Bento, 405 - 19º andar, sala 191A, a/c da Comissão Eleitoral da AIU-VL, das 9h00 às 17h00.

§ 1º. As entidades deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Requerimento indicando os(as) candidatos(as) a titular e suplente, firmado por representante legal da entidade, cujo modelo consta do Anexo I deste edital;

II – Declaração de atuação, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL, conforme modelo que consta do Anexo II, para os segmentos dos incisos I e II do Art. 3º deste Edital;

III – Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente a partir da publicação deste edital;

IV – Ata da última eleição dos(as) representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;

V – Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;

VI – Cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF de cada candidato(a);

VII – 01 (uma) fotografia 3x4 recente de cada candidato(a);

VIII – Declaração de cada candidato(a) de que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, cujo modelo consta do Anexo III deste edital.

§ 2º. No caso de inscrição pela internet, o tamanho dos arquivos anexos deverá respeitar o limite de 250MB e, caso os arquivos excedam esse limite, deverá(ão) ser realizada(s) inscrição(ões) complementar(es) com o material restante conforme instrução do portal.

§ 3º. Serão permitidas substituições de membros da candidatura exclusivamente durante o prazo de inscrição, definido pelo art. 2º deste edital.

Art. 6º. Cada candidatura, composta por titular e suplente, deverá ser composta por, no mínimo, 1 (uma) candidata mulher ou que se autodeclare como tal.

Art. 7º. Realizada a inscrição, será fornecido comprovante sem referência ao conteúdo, com a data de inscrição.

Parágrafo único. Cada cadastro efetuado, juntamente à documentação, será anexado em processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, criado exclusivamente para este fim, restrito e aberto somente no dia das reuniões da Comissão Eleitoral.

Art. 8º. Ao se inscreverem para o Conselho Gestor, os(as) representantes legais das entidades e seus(suas) respectivos(as) candidatos(as) serão responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, e declaram conhecer o Decreto nº 62.762/2023 e todos os itens deste edital, assim como concordam em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem para eventuais fins informativos relacionados às Eleições do Conselho Gestor da AIU-VL.


DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º. As decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas no Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

Art. 10. O prazo recursal das decisões da Comissão Eleitoral será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, e deverá apresentar o Anexo IV contendo justificativa, pelo e-mail aiuvl@prefeitura.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local das inscrições.

Art. 11. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral analisará se os(as) candidatos(as) e as entidades atendem aos requisitos formais definidos neste edital, e decidirá quais candidaturas estão aptas a disputar a eleição, e justificando eventuais indeferimentos.

Art. 12. A Comissão Eleitoral analisará os recursos apresentados, procedendo à homologação das candidaturas, e apresentando as justificativas nos casos indeferidos.

Art. 13. Após o prazo recursal, caso haja segmentos que não tenham candidaturas homologadas, será reaberto o prazo de inscrições por mais 15 (quinze) dias, não prorrogáveis, apenas para estes segmentos.

Parágrafo único. Encerrado o prazo suplementar, a Comissão Eleitoral analisará as novas candidaturas, nos termos do Art. 11 e 12 deste Edital.

Art. 14. A Comissão Eleitoral publicará a lista definitiva dos(as) candidatos(as) e entidades habilitados(as) a concorrer às eleições, e indicará o número de cada um deles para votação, composto por até quatro dígitos.

Art. 15. Caso o número de candidatos(as) a cada uma das representações descritas no “caput” do art. 2º seja igual ou inferior ao total das respectivas vagas, não haverá necessidade de submeter as inscrições homologadas ao processo eleitoral.
 

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 16. Será considerado(a) eleitor(a) o(a) representante legal de entidade que preencher os mesmos requisitos previstos no edital para a inscrição de candidatura.

§ 1º. O credenciamento das entidades ocorrerá a partir do dia 04 de março de 2024 até às 23h59 do dia 03 de abril de 2024 através da página www.aiuvl.prefeitura.sp.gov.br, apresentando requerimento instruído com os documentos arrolados nos incisos II a V do artigo 5º deste Edital e cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF.*

§ 2º. Será garantido o direito de voto ao representante legal de entidade cuja candidatura tenha sido homologada.

§ 3º. Finalizada a análise dos pedidos de inscrição, a Comissão Eleitoral analisará se os(as) eleitores(as) atendem aos requisitos formais definidos neste edital, e decidirá quais eleitores estão aptos a votarem, e justificando eventuais indeferimentos.

§ 4º. Os(as) interessados(as) da mesma categoria poderão, entre a publicização dos eleitores, dentro dos prazos estabelecidos neste edital, impugnar inscrição deferida ou recorrer de inscrição indeferida, cabendo à Comissão Eleitoral a análise do pedido.

§ 5º. Caso haja a reabertura do prazo de inscrições conforme o Art. 13 deste Edital, o credenciamento das entidades se prorrogará até o dia 02 de maio de 2024.*

Art. 17. A assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil, conforme o Art. 1º deste Edital, será realizada no dia 28 de abril de 2024, das 09h00 às 17h00, na EMEF Ministro Aníbal Freire, situada na Rua Silva Airosa, 100 - Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP, e será coordenada por representante da SMUL da Comissão Eleitoral.*

§ 1º. Caso haja a reabertura do prazo de inscrições conforme o Art. 13 deste Edital, a eleição ocorrerá no dia 19 de maio de 2024, mantendo as demais disposições do caput deste artigo.*

§ 2º. É vedada a propaganda eleitoral no local da votação.

Art. 18. Os(as) eleitores(as) votarão mediante a apresentação de documento oficial de identificação original com foto.

Art. 19. O voto ocorrerá por intermédio de cédula em papel, a ser depositada em urna lacrada, garantido o sigilo do voto.

Parágrafo único. A eleição poderá ser realizada em formato eletrônico e virtual, mediante a implementação de um sistema seguro que assegure a autenticidade e identidade do eleitor, bem como respeite os princípios de transparência, equidade e confidencialidade.

Art. 20. Cada eleitor terá o direito a 01 (um) voto, que deverá ser exclusivamente em candidatura de sua categoria.

Art. 21. Finalizada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à abertura das urnas no local da assembleia de eleição e à contagem pública de votos.

Art. 22. Finalizada a assembleia de eleição, a Comissão Eleitoral se reunirá e lavrará a ata correspondente, a qual deve ser firmada por todos seus membros presentes, e recolherá toda documentação relacionada aos trabalhos, mantendo-a na SMUL para consulta em eventuais impugnações.

Art. 23. Em até 02 (dois) dias úteis subsequentes à assembleia de eleição, a Comissão Eleitoral homologará o resultado e tomará as providências necessárias para o encaminhamento do resultado ao Sr. Prefeito, visando à nomeação dos eleitos.

§ 1º. Não atingida a paridade de gênero estabelecida no Decreto nº 56.021/2015, as entidades eleitas serão convocadas para reordenarem seus titulares e suplentes.

§ 2º. Ausente uma das entidades eleitas ou não havendo consenso quanto ao reordenamento, caberá à Comissão Eleitoral realizar o reordenamento.

§ 3º. Em qualquer hipótese de empate, a paridade de gênero será adotada como critério de desempate e, se ainda persistir, adotar-se-á a antiguidade de registro das entidades.

Art. 24. A Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos.
 

Cronograma*

Prazo para inscrição dos candidatos: 09/02/2024 à 29/02/2024

Publicação da análise das candidaturas: 19/03/2024

Prazo para inscrição dos eleitores: 04/03/2024 à 03/04/2024

Publicação da análise dos eleitores: 08/04/2024

Assembleia de eleição: 28/04/2024

Cronograma em caso de reabertura de prazo para inscrições de candidatos após a análise das candidaturas (Art. 13)*

Publicação do Comunicado de reabertura de prazo de inscrições: 27/03/2024

Prazo para inscrição dos candidatos: 28/03/2024 à 12/04/2024

Publicação da análise das novas candidaturas: 17/04/2024

Prazo para inscrição dos eleitores: 04/03/2024 à 02/05/2024

Publicação da análise dos eleitores: 07/05/2024

Assembleia de eleição: 19/05/2024

 

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA REGIÃO ABRANGIDA PELO PERÍMETRO E/OU PELO PERÍMETRO EXPANDIDO DA AIU-VL
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ANEXO III - DECLARAÇÃO HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE - DECRETO Nº 53.177/2012
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ANEXO IV - APRESENTAÇÃO DE RECURSO
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*Retificação do Edital nº 001/2024/AIU-VL publicada no D.O.C.de 18/03/2024