Prefeitura concede incentivo inédito da Lei Cidade Limpa para restauro da fachada do Edifício Copan

Recurso captado pelo condomínio com publicidade deverá ser aplicado integralmente nas obras do prédio histórico na região central


A Prefeitura de São Paulo concedeu nesta terça-feira (01) um incentivo inédito da Lei Cidade Limpa para viabilizar o restauro da fachada do Edifício Copan, no centro da cidade. O prédio, projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer e considerado patrimônio histórico, foi autorizado a expor publicidade em sua fachada durante as obras de restauração. Pelas regras do Município, o recurso captado pelo edifício com o anúncio terá de ser aplicado na própria intervenção de reparo. A autorização foi concedida pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

A arrecadação de recursos com propaganda para o investimento em restauração de bens (móveis ou imóveis) de interesse cultural na cidade de São Paulo está prevista na Lei Cidade Limpa (Lei 14.223/2006). Somente na região central existem mais de 1.100 bens do tipo que poderiam ser beneficiados com a medida. O interesse precisa partir do representante do imóvel.

Esse dispositivo foi regulamentado pelo Decreto 57.667/2017, que dispõe de Termo de Cooperação com a iniciativa privada e a Secretaria Municipal de Cultura para incentivo da conservação e restauração de imóveis tombados na cidade. Além disso, confere nova normatização para o Programa “Adote uma Obra Artística” (antigo Decreto 34.511/1994).

A autorização para exposição de publicidade na tela de proteção das obras na fachada do Copan foi dada pela CPPU, conselho formado por representantes do poder público e da sociedade civil e que analisa casos e dirime dúvidas relacionadas à Lei Cidade Limpa, legislação que, desde 2006, regulamenta a publicidade em espaços públicos e organiza a paisagem urbana.

“Esse decreto nasceu em 2017 para recuperar, especialmente, os imóveis tombados. Há uma grande expectativa de que esta parceria para o restauro do Copan seja um exemplo para recuperar outros prédios icônicos de São Paulo”, destaca a arquiteta Regina Monteiro, presidente da CPPU, responsável pela aprovação desta iniciativa inédita na cidade.

Na reunião desta terça-feira, a comissão autorizou que, na fachada superior do edifício Copan voltada para a Avenida Ipiranga, seja instalado anúncio publicitário com informações sobre o Termo de Cooperação a ser firmado com o Município para o restauro do equipamento. A peça poderá exibir logomarcas, mensagens ou produtos de um ou mais patrocinadores do restauro. Ela não poderá ser de LED e terá de ser removida ao término dos reparos.

O anúncio, a ser impresso na tela fachadeira, deverá ter 71 metros de comprimento por 28 metros de altura, ou seja, uma área total de 1.988 m2. A medida é condizente com o Decreto nº 57.667/2017, que estabelece dimensão máxima de 2 mil m² para materiais do tipo.
 

Painel com anúncio publicitário deverá ter informações sobre o Termo de Cooperação com o Município

 

A mesma legislação prevê que esses anúncios precisam ser instalados no limite inferior da tela de proteção (em um altura máxima de 10 metros a partir do nível da calçda). Ao autorizar a instalação em uma altura superior, o objetivo da CPPU é viabilizar a arrecadação dos recursos totais para finalizar a obra completa de restauro das fachadas, aumentando o interesse de patrocinadores, com uma maior visibilidade. É de competência da CPPU analisar casos em que as regras previstas possam ser de difícil aplicação, desde que justificado o interesse público.

A análise da inserção de publicidade no Copan foi solicitada pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC). A Pasta foi procurada pelo Condomínio Copan e o Instituto Pedra (responsável pelo projeto de restauração do equipamento) para celebrar um Termo de Cooperação. O projeto arquitetônico, inclusive, foi aprovado pelo CONPRESP em 2021. Após a deliberação da CPPU, o Termo de Cooperação poderá ser formalizado.

“Há o interesse público em recuperar esse cartão postal da cidade para mantê-lo como ícone da arquitetura moderna para as futuras gerações e também melhorar a paisagem do entorno”, destaca Alice Américo, que representou a Secretaria Municipal da Cultura na reunião da CPPU.

Quem também celebrou o resultado foi Affonso Celso Prazeres, que há 30 anos está como síndico do Copan.

“Desde 1993 estamos nesta luta de busca de recursos para o restauro do Copan. Hoje já iniciamos o restauro da fachada sul, no fundo do prédio. Mas faltam os recursos para fazer a fachada norte (frente) do edifício. Só tenho a agradecer”, comemorou o síndico.

Apesar de inédita em São Paulo, a iniciativa aprovada nesta terça-feira já foi aplicada em alguns países da Europa para o restauro de diversos equipamentos históricos. São exemplos o Museu d'Orsay, em Paris; a Catedral de Barcelona; o Museu Leonardo da Vinci, em Roma, e área das Cardosas, na cidade de Porto.
 

 


Painel deverá ser instalado na tela de proteção da obra na fachada superior do Copan voltada para a Avenida Ipiranga

 

 


Edifício COPAN

O edifício Copan, localizado no centro da cidade, é símbolo da arquitetura moderna brasileira. Famoso pelas suas curvas sinuosas e desenho arrojado, seu projeto foi concebido pelo arquiteto Oscar Niemeyer, com colaboração de Carlos Alberto Cerqueira Lemos, em 1954, na ocasião do IV Centenário de São Paulo. No entanto, após uma série de imprevistos e interrupções de obra, o edifício residencial viria a ser inaugurado somente em 1966. Devido à sua importância cultural, o prédio foi tombado pelo CONPRESP em 2012.

Atualmente, este arranha-céu de 115 metros de altura possui 1.160 apartamentos que abrigam cerca de 5 mil pessoas. O número de unidades habitacionais no Copan é superior ao de 254 cidades no Brasil! Vale destacar ainda que ele também recebe diversos tipos de comércio no térreo, entre bares, restaurantes, salão de beleza, floricultura e até uma fábrica de chocolate.

As fachadas da edificação têm passado, nos últimos anos, por um processo de desgaste e problemas de manutenção e conservação, que resultaram em danos significativos em sua estrutura e fachada.

 

Lei Cidade Limpa

A Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006) vai completar agora em setembro 17 anos e é considerada uma referência para várias cidades por regulamentar a publicidade nos espaços urbanos de São Paulo.

O objetivo da Lei foi tornar a cidade mais harmônica e segura, facilitar o deslocamento de pessoas e veículos e estimular o acesso aos serviços de interesse coletivo.

Atualmente, os espaços que antes eram poluídos devido à presença desordenada de anúncios passaram a receber painéis de grafite executados por artistas nacionais e internacionais, democratizando o acesso à cultura e as manifestações artísticas na cidade, de forma gratuita.

 

Termo de Cooperação e Programa "Adote uma Obra Artística"

Com o propósito de incentivar a conservação e restauração de edificações e monumentos tombados, enquadrados como ZEPEC-BIR e ZEPEC-APC pela legislação, ou até mesmo obras do Inventário de Obras de Arte em Logradouros Públicos da Cidade de São Paulo, a Prefeitura de São Paulo permite a inserção de publicidade nas telas de proteção, tapumes ou placas de cooperação no local em que se pretende recuperar e conservar.

Por meio dessa iniciativa, pessoas de natureza física ou jurídica podem ter suas marcas expostas em troca de financiamento, parcial ou integral, do projeto, obra de restauro ou conservação. Para isso, deverá ser assinado um termo de cooperação com a Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

Desde 2017, foram firmados 10 termos de cooperação para o restauro e conservação de monumentos e imóveis tombados.