SMUL viabiliza doação de terreno ao Município para implantação do Parque da Mooca

Desfecho é resultado da aplicação da Transferência do Direito de Construir (TDC); instrumento urbanístico já possibilitou a construção do Parque Augusta-Prefeito Bruno Covas

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), deu um passo importante para a implantação do primeiro parque público no distrito da Mooca, zona leste da cidade. Com a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência pela SMUL em agosto de 2022, o Município passou a ter o título de propriedade do terreno onde será instalado o futuro Parque da Mooca. Confira a publicação no Diário Oficial.

Na prática, esse documento efetivou a doação do imóvel de um particular à Prefeitura. Previsto no Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014), o Parque da Mooca será implantado em uma área de aproximadamente 47,5 mil m², junto à Rua Dianópolis. O local é demarcado pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) como Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM).

A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), responsável pela implantação do parque, prevê para essa área a instalação de playground, equipamentos de ginástica, trilhas, percursos e acessos, edifício administrativo, sanitários públicos, redário e áreas para piquenique e foodtruck.

Em contrapartida à doação, o antigo proprietário do terreno recebeu da Prefeitura uma Declaração de Potencial Construtivo equivalente a 6.649,67 m². Esse potencial construtivo poderá ser vendido para viabilizar a construção em um ou mais imóveis na cidade a partir da emissão da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo.

A Transferência do Direito de Construir (TDC) é um instrumento urbanístico existente na cidade desde 1984. Ele foi regulamentado pela Lei nº 9.725/1984 especificamente para uso em edificações tombadas. Em seguida, ao ser prevista no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), a TDC passou a ser regulamentada pelo Plano Diretor, podendo ser aplicada não somente para fomentar a preservação de patrimônio histórico, mas também para incentivar a preservação de áreas particulares de interesse ambiental, para viabilizar a implantação de parques municipais, de corredores de ônibus e para a provisão de habitação de interesse social e programas de regularização fundiária.

Para as finalidades de preservação de imóveis de interesse cultural e ambiental, a TDC não envolve a doação do imóvel para a Prefeitura, sendo regulamentada pelo Decreto nº 57.536/2016. Já para os casos de implantação de parques municipais, corredores de ônibus, Habitação de Interesse Social (HIS) e regularização fundiária, a TDC é aplicável através da doação da área para o Município e é regulamentada pelo Decreto nº 58.289/2018.

A Transferência do Direito de Construir é viabilizada através da emissão de dois documentos pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da SMUL: a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência, que informa qual é a área passível de ser transferida pelo imóvel cedente, e a Certidão de Transferência de Potencial Construtivo, que trata efetivamente da transferência de área entre os imóveis cedente e receptor.

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Parque Augusta-Prefeito Bruno Covas foi viabilizado através da TDC

O Parque Augusta-Prefeito Bruno Covas, localizado na região central, foi o primeiro parque público da cidade viabilizado pelo instrumento de Transferência do Direito de Construir (TDC).

Localizado em um terreno de aproximadamente 23 mil m² na região central, o espaço conta com pista para caminhada, playground inclusivo, espaço para cães, equipamentos de ginástica e uma academia para a terceira idade.

A SMUL analisa, neste momento, a doação de terrenos, mediante TDC, para a implantação de outros parques na cidade.