Município estabelece critérios para análises técnicas em Zonas de Ocupação Especial

Legislação garante mais segurança para as deliberações da Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU)

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por meio da Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), publicou nesta terça-feira (07), no Diário Oficial do Município, uma Resolução que estabelece critérios para análise de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo em Zonas de Ocupação Especial – ZOE. Clique aqui para acessar o documento na íntegra.

O objetivo da publicação é garantir mais segurança técnica, jurídica e administrativa para as análises de processos que estão no âmbito de atuação da CTLU, além de dar mais transparência para a esfera pública municipal e para a população da cidade, uma vez que, a partir de agora o colegiado analisará os processos através de uma normativa consolidada.

Além de orientar a análise da CTLU, a nova legislação conduzirá a atuação de outros órgãos da administração municipal, uma vez que, as demandas enviadas à CTLU são anteriormente analisadas por algum departamento do Município. Essas demandas, geralmente chegam por meio da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) e de outras divisões de parcelamento e uso do solo.

O pedido de solicitação para análise do colegiado deve acontecer mediante preenchimento de requerimento específico para Diretrizes de Projeto fornecido pela Coordenadoria de Atendimento ao Público da SMUL.

É necessário anexar documentação geral do imóvel, do (s) proprietário (s) e dos responsáveis técnicos, peças gráficas simplificadas ilustrativas do projeto arquitetônico necessárias para a compreensão do objeto da consulta, ficha técnica do imóvel emitida há menos de 60 (sessenta) dias contados da autuação do processo e demais elementos e anuências que se fizerem necessários à compreensão do pedido.

Para definir essas normas, a CTLU criou, em julho de 2022, um Grupo de Trabalho composto por representantes da Administração Municipal, Instituições Privadas e Entidades de Classe, que ao longo de seis meses dialogaram para definir as diretrizes com base nas legislações que já existem na capital paulista. Antes disso, havia uma dificuldade para definir critérios e decidir questões sobre processos de ZOE.

Resolução foi aprovada em reunião ordinária da CTLU realizada no último dia 27 de fevereiro. Na oportunidade, o Grupo de Trabalho apresentou os 9 artigos que compõem a nova legislação para todos os integrantes do colegiado.

 

O que é uma ZOE?

Zonas de Ocupação Especial são porções do território da cidade de São Paulo destinadas a abrigar predominantemente atividades que, por suas características únicas, como aeroportos, centros de convenção, grandes áreas de lazer, recreação e esportes, necessitam de disciplina especial de uso e ocupação do solo.

Um exemplo de ZOE é o aeroporto de Congonhas, localizado na região de Santo Amaro, zona sul do município. Com uma área de aproximadamente 1,6 milhão de m², trata-se do segundo aeroporto mais movimentado do país.

 

CTLU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) é um dos conselhos municipais da SMUL, composto por representantes da Prefeitura e da sociedade civil, que visa assegurar a participação social e o monitoramento de políticas públicas. Tem como responsabilidade analisar os casos não previstos na Lei de Zoneamento e esclarecer dúvidas.

Acesse a página da CTLU.