Prefeitura desburocratiza regras para a implantação de estandes de vendas imobiliárias

Interessado poderá iniciar a implantação desses espaços antes da emissão do Alvará de Aprovação da Edificação

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por meio da Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO), estabeleceu novas regras para a implantação de estandes de vendas de lançamentos imobiliários. A partir de agora, as construtoras interessadas podem solicitar a instalação do estande de vendas apenas com o número de protocolo do Alvará de Aprovação da Edificação. A nova resolução publicada na última quarta-feira, 20, no Diário Oficial do Município, já está em vigor. Clique aqui e leia a Resolução/CEUSO/149/2022 na íntegra.

 

A nova medida diminui a burocracia e permite mais agilidade na construção dos espaços. Antes, o interessado precisava possuir o Alvará de Aprovação da Edificação para obter a autorização para a implantação do estande. Entretanto, para começar o funcionamento do espaço destinado ao estande e a comercialização das unidades do imóvel, é necessário aguardar o deferimento do pedido de aprovação da edificação.

 

A recente resolução também permite a implantação do estande de vendas em local diverso da implantação da obra, mas é importante ficar atento no momento da apresentação dos documentos. Quando o estande estiver localizado no mesmo local da obra, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: protocolo de pedido de Alvará de Aprovação para o local; Título de propriedade; Certidão de dados cadastrais do IPTU e Declarações conforme item 3.H.IV.1 da Portaria 221/SMUL-G/2017. Clique aqui e confira a portaria.

 

Se o estande for implantado em local distinto da execução da obra, devem ser apresentadas as seguintes documentações: protocolo de pedido de Alvará de Aprovação; Título de propriedade do local em que será implantado o estante; Certidão de dados cadastrais do IPTU do local em que será implantado o estante; Declarações conforme item 3.H.IV.1 da Portaria 221/SMUL-G/2017 e anuência do proprietário do imóvel onde estará situado o estande.

 

Agora, se o estante de vendas for implantado em uma edificação já existente deverá ainda ser apresentada a declaração do responsável técnico atestando às condições de estabilidade, segurança e acessibilidade da edificação.

 

Como solicitar o Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização?

A solicitação do Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas acontece de maneira totalmente eletrônica por meio do Aprova Digital. A Solicitação conjunta do Alvará de Aprovação da Edificação com o Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas também pode ser feita pelo Aprova Rápido. Para mais informações acesse o site da SMUL.