Prefeitura de São Paulo emite documento que atesta a segurança de equipamentos que armazenam produtos químicos

O cadastro, que é feito por meio de CONTRU e estabelecido pela Lei 16.642/2017, tem validade de 5 anos

Diariamente, diversas empresas fazem uso de produtos químicos em seus processos e rotinas. Contudo, é preciso estar atento ao manuseio e transporte correto destes elementos, uma vez que o contato inadequado pode ocasionar acidentes.

Com o objetivo de garantir que os responsáveis que armazenam essas substâncias estejam de acordo com as regras dispostas no Código de Obras e Edificações e em diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por meio da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU), cadastra e emite um documento comprobatório de segurança que tem validade de 5 anos.

De acordo com a Lei 16.642/2017, devem requerer o cadastro junto à Prefeitura de São Paulo os ambientes que mantêm tanques estacionários subterrâneos ou aéreos com armazenamento de produtos químicos e volume superior a 500 litros, bombas de abastecimento de gás e equipamentos afins. A tabela com a descrição completa de todos os espaços que precisam obter o documento pode ser consultada no link.

O processo de fiscalização, que é realizado pelo corpo técnico da Divisão Técnica de Manutenção e Instalação de Segurança – CONTRU/DINS, visa a comprovar a veracidade das informações apresentadas no pedido de cadastro. Os locais que estiverem em desconformidade com a legislação vigente estarão sujeitos à multa, cujo valor será proporcional ao número de equipamentos existentes no estabelecimento.

Como solicitar o cadastro em CONTRU

O cadastro de tanques, bombas e equipamentos deve ser requerido por meio de processo on-line através do Portal de Licenciamento.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, o serviço de atendimento ao público é realizado através do telefone (11) 3243-1240 ou pelo e-mail: seldins@prefeitura.sp.gov.br.