Auto de Licença de Funcionamento para helipontos e heliportos precisa ser renovado a cada 5 anos em SP

As regras para instalação e operação dessas áreas no município de São Paulo estão dispostas no Decreto n° 58.094/2018

O município de São Paulo é campeão em frota de helicópteros no mundo com cerca de 400 aparelhos em atividade, segundo pesquisa da Associação Brasileira dos Pilotos de Helicópteros (Abraphe). No ano passado, a cidade registrou, em média, um pouso a cada 45 segundos. Para que todo esse fluxo ocorra da melhor forma, existem regras que garantem a segurança da instalação e operação de helipontos e heliportos. A principal delas é que o Auto de Licença de Funcionamento dessas áreas deve ser renovado a cada 5 anos.

Os helipontos e heliportos instalados na cidade devem observar as regras vigentes no Decreto n° 58.094/2018, que estabelece aos responsáveis pelas instalações a emissão do Alvará de Instalação e o Auto de Licença de Funcionamento, ambos expedidos pela Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU), órgão ligado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Em prédios comerciais e grandes centros urbanos é cada vez mais comum a presença dessas instalações. O heliponto é a área destinada, exclusivamente, para a realização de operações de decolagem e aterrissagem de helicópteros, mais comum no alto de prédios. Já o heliporto é o espaço equipado com instalações que facilitam as operações das aeronaves, além de auxiliar no embarque e desembarque de pessoas e cargas.

A fiscalização e adoção de medidas cabíveis relacionadas à instalação e funcionamento dos helipontos e heliportos são de competência da subprefeitura local, conforme estabelecido nos artigos 17 e 18 do Decreto.


Como solicitar o Alvará de Instalação e o Auto de Licença de Funcionamento

Para a obtenção dos documentos para instalação e operação das atividades, o interessado deverá realizar todo o processo de forma on-line.

O Alvará para Instalação deverá ser requerido por meio do portal Aprova Digital e o Auto de Licença de Funcionamento através do Processo Eletrônico SEI.

O Auto de Licença de Funcionamento deve ser renovado a cada 5 anos ou quando expirar o prazo concedido pela Agência Nacional de Aviação - ANAC, caso ocorra antes do período estipulado por CONTRU.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, o serviço de atendimento ao público é realizado através do telefone (11) 3243-1216 ou pelo e-mail: contru@prefeitura.sp.gov.br.