Informe: Análise das candidaturas para a eleição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca

No dia 23 de junho de 2018, representantes da Comissão Eleitoral se reuniram para análise das candidaturas apresentadas no período definido pelo Edital nº 001/2018/SMUL-GAB e Edital nº 002/2018/SMUL-GAB para as eleições à composição do Grupo de Gestão da O.U.C. Água Branca, do biênio 2018-2020.

Os representantes analisaram os 22 (vinte e dois) envelopes entregues, sendo que a análise resultou conforme segue:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;
Instituto dos Arquitetos do Brasil
Titular: Laisa Eleonora Marostica Stroher
Suplente: Guido D’Elia Otero

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo – FAU-USP
Titular: Paula Freire Santoro
Suplente: Nabil Georges Bonduki

 

Representante dos movimentos de moradia com atuação na região;
Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste
Titular: Maria Elena Ferreira da Silva
Suplente: José de Jesus Ferreira da Silva

 

Representantes de moradores ou trabalhadores do perímetro da Operação Urbana Consorciada;
Ana Carla Pereira dos Santos
Ana Carolina Pereira dos Santos
Caio Boucinhas
Emerson da Silva
Gislene Ferreira Américo Sant’Ana
Ilma Maria Santos de Pinho
Jupira Aparecida Cauhy
 

Representantes de moradores ou trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada;
Jorge Michel Akel Ayoub
Leonor Galdino da Silva
Maria Cristina de Castro da Silva Akel Ayoub
Severina Ramos do Amaral da Silva
 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Representante de organizações não governamentais com atuação na região;
Instituto Rogacionista Santo Aníbal
Titular: Dulcinea Pastrello
Suplente: Adriana Patrícia Bogajo
Indeferida pela falta do anexo IV da representante suplente, nos termos do item VII do artigo 3º do Edital nº 001/2018/SMUL-GAB.

Associação dos Moradores do Jardim das Perdizes
Titular: Angélica Frederico
Suplente: Gisele Santos de Luca
Indeferida pela falta da certidão de regularidade do CNPJ, nos termos do item V do artigo 3º do Edital nº 001/2018/SMUL-GAB.

 

Instituto Nacional e Internacional de Serviços de Desenvolvimento Social, Educacional, Cultural, Ambiental e Lazer – SECAE
Titular: Cícero Ribeiro de Souza
Suplente: não indicado
Indeferida pela falta de indicação de representante suplente e indicação de representante do gênero feminino, nos termos do parágrafo único do artigo 1º e do item I do artigo 3º do Edital nº 001/2018/SMUL-GAB.

 

 

Representantes de empresários com atuação na região;

Associação Comercial de São Paulo
Titular: Larissa Garcia Campagner
Suplente: Vinícius Prado de Morais
Indeferida pela ausência do representante legal indicado no documento que comprova a qualificação do representante legal, na ata da assembleia da última eleição dos representantes legais em vigor.

Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – ABRAINC
Titular: Vladimir José Iszlaji
Suplente: Marcia Bozza Haddad
Indeferida por não ter comprovado 02 (dois) anos de existência em Estatuto Social registrado nos termos do item III do artigo 3º do Edital nº 001/2018/SMUL-GAB.

 

Representante dos movimentos de moradia com atuação na região;

Comunidade União e Luta da Casa Verde
Titular: Paulina Maria da Conceição da Silva
Suplente: Ana Paula da Silva
Indeferida pela falta da certidão de regularidade do CNPJ, nos termos do item V do artigo 4º do Edital nº 002/2018/SMUL-GAB; pela falta do anexo IV das duas representantes indicadas, nos termos do item VII do artigo 4º do Edital nº 002/2018/SMUL-GAB; pela falta do RG e CPF da representante titular, nos termos do item VI do artigo 4º do Edital nº 002/2018/SMUL-GAB.

 

 

Representantes de moradores ou trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada:

Cláudio Basílio Guimarães
Indeferida pela falta de comprovação de morar e/ou trabalhar no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada, nos termos do item III do artigo 3º do Edital nº 002/2018/SMUL-GAB.

 

Alexandro Fernandes da Silva
Indeferida pela falta de apresentação dos anexos solicitados no Edital nº 002/2018/SMUL-GAB.

 

 

Conforme os editais, os candidatos ou entidades que tiveram sua inscrição indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, apresentando recurso justificado em envelope lacrado, no mesmo local e horário indicado para as inscrições.