Decreto regulamenta ocupação do solo na cidade

Regulamentação trata das condições de instalação dos usos previstos na Lei nº 16.402/2016

No dia 10 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 57.521, que regulamenta a nova Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo (LPUOS - Lei nº 16.402/2016). A regulamentação trata das condições para ocupação do solo e é fruto de um esforço conjunto da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).

O texto esclarece de que maneira serão aplicados os instrumentos estabelecidos pela LPUOS. Questões como fachada ativa, doação de calçada, parâmetros de ocupação, como gabaritos e recuos, serão regulamentados, assim como os parâmetros para os usos residenciais horizontais (R2h) e verticais (R2v). 

A clareza e abrangência da regulamentação reduzem a necessidade de interpretação, medidas que permitem objetividade na análise e decisão dos pedidos, tornando os procedimentos mais ágeis e transparentes.

 

Veja o Decreto 57.521 na íntegra clicando aqui.