Parklets

 

Os parklets são extensões temporárias de calçadas que promovem o uso do espaço de forma democrática a partir da conversão de uma vaga de estacionamento de automóveis na via pública em um local para permanência de pessoas.

São ampliações temporárias do passeio público, realizadas por meio da implantação de plataformas sobre a via pública. Podem ser equipados com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário com função de recreação ou manifestações artística.

O parklet é uma alternativa rápida e eficaz para áreas desprovidas de espaços públicos e serve também como a criação de um lugar definido para o estar, um ponto de encontro. Sua implantação permite que uma comunidade reinvente seu próprio espaço de convívio, construindo novos imaginários possíveis de cidade.

Em São Paulo, o conceito de parklets surgiu em 2012 e sua primeira implantação ocorreu em 2013, dando início ao processo de regulamentação, que culminou em um Decreto municipal (55.045/2014) em vigor desde abril de 2014.

 

Confira abaixo a cartilha sobre os parklets

Como implantar

A instalação dos parklets pode ser de iniciativa da Administração Pública, pessoas físicas ou jurídicas. Os custos referentes à instalação, manutenção e remoção do parklet são de responsabilidade exclusiva do mantenedor.

No caso de pessoas físicas ou jurídicas, a solicitação deverá ser feita na praça de atendimento da Subprefeitura competente, de acordo com as especificações do Manual Operacional de Implantação. Caberá também à Subprefeitura averiguar a conveniência do pedido e dar conhecimento público do mesmo.

Para instalação, a proposta deverá atender às normas técnicas de acessibilidade e diretrizes estabelecidas pela Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) e pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU). Caso o local indicado esteja em área envoltória de bens tombados, a implantação deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP).

Entre as restrições estão, por exemplo, a instalação de parklets em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas, ou em vias com limite de velocidade acima de 50 km/h.

Em área comercial: Parklets localizados em áreas comerciais contribuem para a atividade econômica do local. O parklet deve ser projetado e sinalizado de forma que fique claro aos pedestres que é um local público e não uma extensão de um estabelecimento.

Em área residencial: Apesar da maior parte dos parklets serem localizados em áreas comerciais, eles também podem obter sucesso em áreas residenciais, fornecendo um espaço de convivência para os moradores das imediações.

O proponente e mantenedor do parklet deve instalar em local visível, junto ao acesso do parklet, uma placa para exposição da seguinte mensagem indicativa: “Este é um espaço público acessível a todos”. É vedada, em qualquer hipótese, sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor [Art.2º decreto nº 55.045/14]. Essa placa deve ser produzida conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura do município de São Paulo.

 

Baixe o manual completo com todas as informações necessárias aos interessados em implantar um parklet:
 

 

Legislação

Decreto Nº 55.045/14, de 16 de abril de 2014 – Regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada “parklet”

Resolução nº 17/2014 da CPPU – Dispõe sobre a comunicação visual de parklets e sua inserção na paisagem

Portaria SMT nº 75, de 1º de outubro de 2014 – Dispõe sobre a instalação de parklets nas vias da cidade de São Paulo

Resolução nº 33/2014 do CONPRESP – Dispõe sobre a necessidade ou não de prévia anuência do Conselho para instalação de parklets em locais específicos